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Aviso 94/94, de 10 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO OS ESTADOS MEMBROS DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DE QUE A REPÚBLICA DA CROÁCIA SE CONSIDERAVA SUCESSORA EM RELAÇÃO AS SEGUINTES CONVENCOES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DE QUE A REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA DA JUGOSLÁVIA ERA PARTE: CONVENCAO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL, DE 1 DE MARCO DE 1954, CONVENCAO SUPRIMINDO A VIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961, CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, DE 25 DE OUTUBRO DE 1980, CONVENCAO SOBRE OS CONFLITOS DE LEIS EM MATÉRIA DE FORMA DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961, CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, DE 4 DE MAIO DE 1971, CONVENCAO TENDENTE A FACILITAR O ACESSO INTERNACIONAL A JUSTIÇA, DE 25 DE OUTUBRO DE 1980.

Texto do documento

Aviso 94/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário das Convenções abaixo discriminadas, fez saber aos Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e aos Estados aderentes a uma ou várias daquelas Convenções que a República da Croácia se considerava sucessora em relação às Convenções de Direito Internacional Privado de que a República Socialista Federativa da Jugoslávia era Parte.

As Convenções em questão são as seguintes:
Convenção Relativa ao Processo Civil, de 1 de Março de 1954;
Convenção Suprimindo a Vigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961;

Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980;

Convenção sobre os Conflitos de Leis em Matéria de Forma das Disposições Testamentárias, de 5 de Outubro de 1961;

Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Acidentes de Trânsito, de 4 de Maio de 1971;

Convenção Tendente a Facilitar o Acesso Internacional à Justiça, de 25 de Outubro de 1980.

Secretaria-Geral dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57241.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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