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Aviso 93/94, de 10 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO QUE A ARGENTINA ACEITOU A ADESÃO DE MAURÍCIO E TEREM A ARGENTINA E O CANADÁ ACEITE A ADESÃO DA POLÓNIA A CONVENCAO SOBRE ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. RELATIVAMENTE A PORTUGAL, A CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO DO GOVERNO 33/83, CONFORME DIÁRIO DA REPÚBLICA, 108, DE 11 DE AGOSTO DE 1983. O DEPÓSITO DO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO FOI FEITO EM 29 DE SETEMBRO DE 1983, SEGUNDO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 124, DE 31 DE MAIO DE 1984, E ENTROU EM VIGOR EM 1 DE DEZEMBRO DE 1983.

Texto do documento

Aviso 93/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção sobre Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, informou o seguinte:

A Argentina declarou aceitar a adesão de Maurício à Convenção mencionada em 8 de Novembro de 1993;

A Argentina e o Canadá declararam aceitar a adesão da Polónia à Convenção mencionada, respectivamente, em 8 e 30 de Novembro de 1993;

Em conformidade com o artigo 38.º, alínea 5, a Convenção entrará em vigor entre Maurício e a Argentina em 1 de Fevereiro de 1994 e entre a Polónia e a Argentina e o Canadá em 1 de Fevereiro de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 31 de Maio de 1984, e entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57240.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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