A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 92/94, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO INFORMADO QUE A REPÚBLICA DA CROÁCIA DESIGNOU OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS NACIONAIS COMPETENTES NO ÂMBITO DA CONVENÇÃO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL, DA CONVENÇÃO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, DA CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E DA CONVENÇÃO TENDENTE A FACILITAR O ACESSO INTERNACIONAL A JUSTIÇA.

Texto do documento

Aviso 92/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a República da Croácia designou os respectivos órgãos nacionais competentes no âmbito da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia, em 1 de Março de 1954, da Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1983, e da Convenção Tendente a Facilitar o Acesso Internacional à Justiça, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980.

Os órgãos em questão são os seguintes:
Como autoridade competente conformemente aos artigos 1 e 9 da Convenção Relativa ao Processo Civil: Ministro da Justiça e Administração;

Como autoridades competentes para apor a apostilha prevista pelo artigo 9, alínea 1, da Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros: Tribunais Municipais e Ministério da Justiça e Administração;

Como autoridade central em conformidade com o artigo 6, alínea 1, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças: Ministério do Trabalho e do Bem-Estar;

Como autoridade competente conformente aos artigos 3 e 4 da Convenção Tendente a Facilitar o Acesso Internacional à Justiça: Ministério da Justiça e da Administração.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57239.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda