Aviso 91/94
Por ordem superior se torna público que, segundo notificação do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Setembro de 1993, a Bulgária, representada pelo Primeiro-Ministro, assinou o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição, aberto à assinatura em 17 de Março de 1978, de que Portugal já é Parte.
O Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, conforme Diário da República, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.
Foi publicado aviso de que Portugal depositou o instrumento de ratificação, com declaração e reservas, à Convenção, Protocolo Adicional e Segundo Protocolo Adicional, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990.
Decreto do Presidente da República n.º 23/90, de 20 de Junho, que ratifica, na sequência do Decreto da Presidência da República n.º 57/90, de 21 de Agosto, os dois Protocolos Adicionais à Convenção Europeia sobre Extradição (Diário da República, n.º 140, de 20 de Junho de 1990).
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.