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Aviso 91/94, de 10 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO NOTIFICAÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, EM 30 DE SETEMBRO DE 1993, A BULGÁRIA, REPRESENTADA PELO PRIMEIRO MINISTRO, ASSINADO O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE EXTRADIÇÃO. O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE EXTRADIÇÃO FOI APROVADO PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 23/89, CONFORME DIÁRIO DA REPÚBLICA, 191, DE 21 DE AGOSTO DE 1989. FOI PUBLICADO AVISO DE QUE PORTUGAL DEPOSITOU O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO, COM DECLARAÇÃO E RESERVAS, A CONVENÇÃO, PROTOCOLO ADICIONAL E SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL, SEGUNDO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 76, DE 31 DE MARÇO DE 1990. DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 23/90, DE 20 DE JUNHO, QUE RATIFICA, NA SEQUÊNCIAS DO DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 57/90, DE 21 DE AGOSTO, OS DOIS PROTOCOLOS ADICIONAIS A CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE EXTRADIÇÃO (DIÁRIO DA REPÚBLICA, 140, DE 20 DE JUNHO DE 1990).

Texto do documento

Aviso 91/94
Por ordem superior se torna público que, segundo notificação do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Setembro de 1993, a Bulgária, representada pelo Primeiro-Ministro, assinou o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição, aberto à assinatura em 17 de Março de 1978, de que Portugal já é Parte.

O Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, conforme Diário da República, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.

Foi publicado aviso de que Portugal depositou o instrumento de ratificação, com declaração e reservas, à Convenção, Protocolo Adicional e Segundo Protocolo Adicional, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990.

Decreto do Presidente da República n.º 23/90, de 20 de Junho, que ratifica, na sequência do Decreto da Presidência da República n.º 57/90, de 21 de Agosto, os dois Protocolos Adicionais à Convenção Europeia sobre Extradição (Diário da República, n.º 140, de 20 de Junho de 1990).

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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