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Aviso (extrato) 8535/2024/2, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho não ocupados para a carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8535/2024/2



Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho não ocupados,
para a carreira/categoria de assistente operacional

Para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação imediata de dois postos de trabalho para desempenho das funções inerentes à categoria/carreira de assistente operacional.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: Dois Assistentes Operacionais para alocar especificamente à Limpeza Urbana - Funções Gerais: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia: - Funções Específicas: condução da carrinha de recolha de lixo; recolha e limpeza dos locais assinalados; transporte e descarga em vazadouro ou outro local indicado para o efeito; entre outros diretamente relacionados com limpeza urbana, limpeza e manutenção de espaços verdes e outras limpezas gerais, experiência com retroescavadoras, corta canas e roçadora manual, bem como quaisquer outras funções que, não sendo incompatíveis com as primeiras, sejam enquadradas nos serviços gerais da autarquia e digam respeito a funções conforme caracterização das carreiras gerais constantes LGTFP, no seu Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º sendo que, sempre que forem executadas estas últimas, dado o seu carácter excecional, nunca poderão ter reflexos na oportunidade de celebração de contrato a termo resolutivo, devendo, deste facto, o trabalhador a recrutar, ter conhecimento, fazendo-o constar de cláusula a incluir no contrato a celebrar;

2 - Local de trabalho: Na área territorial da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Município das Caldas da Rainha;

3 - Requisitos habilitacionais exigidos, com possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional - grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória - quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes, 12.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos após 31/12/1994, sendo que, neste último caso, a escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação; ou, Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos de idade

4 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.

5 de abril de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Pedro José Rodrigues Morgado Brás.

317571455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723454.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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