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Aviso (extrato) 8500/2024/2, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para assistentes operacionais ― educação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8500/2024/2



Abertura de procedimentos concursais para Assistentes Operacionais - Educação

Manuel António Águeda Sequeira, Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, faz público que:

1 - Por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 18 de março de 2024, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para ocupação futura de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Nazaré. A saber:

Referência A: regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional, para o Gabinete da Educação;

Referência B: regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira/categoria de Assistente Operacional, para o Gabinete da Educação.

2 - Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do/a candidato/a, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

2.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

Apenas poderão ser candidatos/as aos procedimentos quem seja titular do referido nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

3 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Auxílio educacional em contexto de sala com crianças, na preparação do seu percurso escolar, tendo em perspetiva o seu desenvolvimento; apoiar o período do almoço das crianças; assegurar os serviços de apoio à família, sempre que necessário, acompanhar/apoiar os alunos com NEE, assegurar a manutenção do espaço escolar, incluindo efetuar as limpezas e arrumação do mesmo; vigiar as crianças, durante o período de recreio; exercício de acompanhamento nos transportes escolares; executar as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal da Nazaré (www.cm-nazare.pt) - Informar > Recursos Humanos > Recrutamento.

5 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Nazaré, em www.cm-nazare.pt - Informar > Recursos Humanos > Recrutamento. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.

3 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Manuel António Águeda Sequeira.

317563363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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