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Aviso (extrato) 8485/2024/2, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho nas carreiras e categorias de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8485/2024/2



1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 9 de fevereiro de 2024 e meus despachos de 21 de fevereiro de 2024, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior:

Ref.ª 05-24) - 2 Técnicos Superiores (Jurista);

Ref.ª 08-24) - 1 Técnico Superior (Arquiteto).

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:

Ref.ª 05-24) - Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das politicas do Município, elaborar pareceres e prestar suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições e competências da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação da legislação; produção de normas e regulamentos com eficácia interna e externa; acompanhamento de processos judiciais em que o município seja parte; instrução de processos de contraordenações gerais e rodoviárias e execuções fiscais; instrução, tramitação e pronúncia em processos de mera averiguação, de inquérito, de sindicância, processos de reposição da legalidade urbanística, disciplinares ou outros de natureza análoga;

Ref.ª 08-24) - Exercício de funções na área de planeamento e gestão urbanística, participando na avaliação de processos de obras particulares no âmbito do Regime Jurídico da Edificação e Urbanização, elaboração de informações e pareceres, participando avaliação de projetos elaborados interna e externamente para obras municipais, conjugado com as atribuições e competências da respetiva Unidade Orgânica.

3 - Requisitos exigidos:

3.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março:

Ref.ª 05-24) - Licenciatura em Direito (área CNAEF 380), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional;

Ref.ª 08-24) - Licenciatura em Arquitetura (área CNAEF 581), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

3.2 - Requisitos específicos:

Ref.ª 08-24) - Inscrição na Ordem dos Arquitetos.

4 - A publicitação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal do Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt), através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt.

21 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

317512381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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