Aviso (extrato) 8422/2024/2, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público de Maria Manuela Conceição Ferreira, por denúncia de contrato.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 8422/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, de 30 de janeiro de 2024, foi extinto o vínculo de emprego público de Maria Manuela Conceição Ferreira, por denúncia do contrato, no lugar de escrivão auxiliar no mapa do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, Núcleo de Portalegre, requerido ao abrigo do disposto no artigo 47.º da LTFP, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
1 de abril de 2024. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
317557004
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, de 30 de janeiro de 2024, foi extinto o vínculo de emprego público de Maria Manuela Conceição Ferreira, por denúncia do contrato, no lugar de escrivão auxiliar no mapa do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, Núcleo de Portalegre, requerido ao abrigo do disposto no artigo 47.º da LTFP, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
1 de abril de 2024. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
317557004
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723180.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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