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Despacho (extrato) 4340/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Comunicação e Gestão da Mudança, cargo de direção intermédia de 2.º grau, do licenciado Bruno Miguel Kalil Henriques Fialho.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4340/2024



Considerando a vacatura do cargo de chefe de divisão de Comunicação e Gestão da Mudança - cargo de direção intermédia de 2.º grau - em 1 de abril de 2024;

Considerando que importa assegurar o regular funcionamento, coordenação e direção da unidade orgânica em causa, de modo a garantir a prossecução integral das atribuições, competências e responsabilidades que lhe estão cometidas;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar;

Considerando a síntese curricular do licenciado Bruno Miguel Kalil Henriques Fialho, anexa ao presente despacho, demonstrativa da competência técnica, da aptidão, da experiência profissional e da formação adequadas ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Designo em regime de substituição, para o exercício do cargo de chefe de divisão de Comunicação e Gestão da Mudança - cargo de direção intermédia de 2.º grau - o licenciado Bruno Miguel Kalil Henriques Fialho, com efeitos a 1 de abril de 2024.

Publique-se nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º, do supracitado Estatuto do Pessoal Dirigente.

28 de março de 2024. - A Diretora-Geral, Armanda Fonseca.

Síntese curricular

Bruno Miguel Kalil Henriques Fialho é, desde 1996, licenciado em Comunicação Social, na variante Jornalismo, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).

Frequentou o Curso de Formação Geral em Jornalismo do CENJOR - Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas, com estágio em rádios da então RDP - Radiodifusão Portuguesa.

Possui competências pedagógicas certificadas para exercer a atividade de Formador.

Frequentou, em contexto laboral, formação em SIADAP, onde adquiriu conhecimentos desde a conceção à aplicação do mesmo.

Tem 24 anos de experiência ininterrupta como técnico de comunicação organizacional na Administração Pública Local e Central.

Esteve na génese da implementação, no ano de 2000, do Serviço de Comunicação do Município do Cadaval, tendo no currículo, enquanto Técnico Superior, as funções de coordenador (por antiguidade) do mencionado gabinete, assim como de gestor de todos os meios de comunicação daquele município, onde foi desde sempre editor de publicações periódicas e não periódicas (com destaque para a Revista Municipal e Newsletter) e produtor de conteúdos noticiosos e institucionais. Ali exerceu, ainda, funções de planificação e implementação de ações de melhoria no âmbito da Comunicação e foi também assessor de imprensa e de relações públicas.

Possui uma experiência transversal na área da comunicação organizacional, que toca as diferentes valências do atual espetro comunicacional.

Exerce funções de Técnico Superior na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, DGAEP, desde julho de 2022, no Departamento de Relações Internacionais e Comunicação.

Sendo associado da Sociedade Portuguesa de Autores, tem desenvolvido trabalho autoral em nome próprio e em colaboração com outros autores, contando com um romance literário publicado.

317573318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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