Anúncio de Procedimento 7716/2024, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Município de São Vicente
- Fonte: Diário da República n.º 78/2024, Série II de 2024-04-19
- Data: 2024-04-19
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de São Vicente
NIPC: 511240112
Endereço: Largo do Município, n.º 2
Código postal: 9240-225
Localidade: São Vicente
País: Portugal
NUT III: PT300
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Freguesia de São Vicente - São Vicente
Telefone: 291840020
Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt
Função da Organização: Adquirente
Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local
Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas
2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não
3 - AVISO
Modelo de Anúncio: Concurso limitado por prévia qualificação
Data de Envio do Anúncio: 19-04-2024
5 - PROCESSO
Tipo de Procedimento: Concurso limitado por prévia qualificação
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 3.876.424,66 EUR
Procedimento com lotes? Não
6 - OBJETO DO CONTRATO
Número de referência interna: 15/2023
Descrição: Empreitada para Requalificação da Frente Mar do
Calhau do Concelho de São Vicente
Opções: Não
Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário Principal: 45220000
Preço base s/IVA: 3.876.424,66 EUR
7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não
8 - TÉCNICAS
O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro
É utilizado um leilão eletrónico? Não
9 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: Portugal
NUT III: PT300
Localidade: São Vicente
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Freguesia de São Vicente - São Vicente
10 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo de execução do contrato: 10 meses
Previsão de renovações: Não
11 - FUNDOS EU
Têm fundos EU? Sim
12 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Sim
Tipo: Alvará
Descrição: Os documentos de habilitação referidos no n.º 1, do artigo 3.º da Portaria 372/2017, de 14 de dezembro, ou seja, documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma, sem prejuízo da habilitação noutras classes e
subcategorias relativas às restantes obras e trabalhos a executar) ou, se for caso disso, de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações indicadas e que
deles constem.
Sem prejuízo do referido na alínea anterior, o empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes:
- 1ª subcategoria da 1ª categoria, Classe 5;
- 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;
- 1ª subcategoria da 4.ª categoria, Classe 2;
13 - CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:
URL para Apresentação: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/index.php/
Admissibilidade da apresentação de propostas variantes: Não autorizado
Prazo para apresentação das candidaturas: 19-04-2024
Prazo para a decisão de qualificação: 44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
Requisitos mínimos
Requisitos mínimos de capacidade técnica: 13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes:
a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter
alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, na
sua atual redação, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a
realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o
valor global da obra, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma, sem prejuízo da
habilitação noutras classes e subcategorias relativas às restantes obras e trabalhos a executar),
nomeadamente:
- 1ª subcategoria da 1ª categoria, Classe 5;
- 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;
- 1ª subcategoria da 4ª categoria, Classe 2;
b) Referentes à experiência curricular do candidato: Ter realizado ou estar a realizar pelo
menos 2 empreitadas de obras públicas ou privadas que incluam a execução de pregagens, e
alternativamente ou a execução de muros em betão ciclópico ou estruturas de suporte em betão
armado, nos últimos 10 anos até à data da publicação do anúncio do presente concurso no
Diário da República, que cumpram as seguintes características:
- O valor contratual de cada uma das 2 empreitadas, deverá ser igual ou superior a
3.850.000,00 EUR (três milhões, oitocentos e cinquenta mil euros);
- Ambas as empreitadas deverão prever a execução de trabalhos de pregagens, devendo a
soma de ambas perfazer a quantia total de pelo menos 800m (oitocentos metros lineares) de
pregagens;
- Cada uma das empreitadas deverá prever a execução de, alternativamente, muros em
betão ciclópico ou muros de suporte em betão armado, devendo resultar da soma de ambas as
empreitadas, também alternadamente, a execução de um total de pelo menos 2.200 m3 (dois mil
e duzentos metros cúbicos) de muros em betão ciclópico ou a execução de um total de pelo
menos 600 m3 (seiscentos metros cúbicos) de muros de suporte em betão armado.
c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma
equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados:
(i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil com inscrição em vigor na Ordem dos
Engenheiros, ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, e no mínimo com 10 anos de experiência
profissional em direção de obras, até à data de publicação do anúncio no Diário da República,
cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 10 anos, a direção de 2 empreitadas de obras
públicas ou privadas (concluídas ou em execução), cada uma das 2 empreitadas de valor
contratual igual ou superior a EUR 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil euros),
e preverem ambas as empreitadas a execução de trabalhos de pregagens, devendo a soma de
ambas perfazer a quantia total de pelo menos 800m (oitocentos metros lineares) de pregagens,
e cada uma das empreitadas deverá prever a execução de, alternativamente, muros em betão
ciclópico ou muros de suporte em betão armado, devendo resultar da soma de ambas as
empreitadas, também alternadamente, a execução de um total de pelo menos 2.200 m3 (dois mile duzentos metros cúbicos) de muros em betão ciclópico ou a execução de um total de pelo
menos 600 m3 (seiscentos metros cúbicos) de muros de suporte em betão armado, a afetar à
função de Diretor de Obra.
(ii) Um Técnico Superior de Segurança, no mínimo com 5 anos de experiência profissional
efetiva, como Técnico de Segurança e/ou Técnico Superior de Segurança, até à data de
publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos
10 anos, o exercício da função de Técnico Superior de Segurança, em 2 empreitadas de obras
públicas ou privadas (concluídas ou em execução), devendo cada uma das 2 empreitadas ser de
valor contratual igual ou superior a EUR 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil
euros), a afetar à função de Técnico Superior de Segurança em Obra.
(iii) Um Encarregado Geral com formação profissional na área de técnico de obra/condutor
de obra, e no mínimo com 10 anos de experiência profissional efetiva, como Encarregado ou
Encarregado Geral, até à data de publicação do anúncio no Diário da Republica, cujo currículo
evidencie, no mínimo, nos últimos 10 anos, o exercício da função de Encarregado Geral, em 2
empreitadas de obras públicas ou privadas (concluídas ou em execução), devendo cada uma
das 2 empreitadas ser de valor contratual igual ou superior a EUR 3.850.000,00 (três milhões,
oitocentos e cinquenta mil euros) e preverem ambas as empreitadas a execução de trabalhos de
pregagens, devendo a soma de ambas perfazer a quantia total de pelo menos 800m (oitocentos
metros lineares) de pregagens, e cada uma das empreitadas deverá prever a execução de,
alternativamente, muros em betão ciclópico ou muros de suporte em betão armado, devendo
resultar da soma de ambas as empreitadas, também alternadamente, a execução de um total de
pelo menos 2.200 m3 (dois mil e duzentos metros cúbicos) de muros em betão ciclópico ou a
execução de um total de pelo menos 600 m3 (seiscentos metros cúbicos) de muros de suporte
em betão armado, a afetar à função de Encarregado Geral.
d) Referentes às certificações: O candidato tem de apresentar na sua candidatura as
seguintes certificações:
(i) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da
Qualidade, segundo a norma NP EN ISO 9001:2015 ou equivalente;
(ii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental,
segundo a norma NP EN ISO 14001:2015 ou equivalente;
(iii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da
Segurança e Saúde do Trabalho, segundo a norma ISO 45001:2018 ou equivalente;
(iv) Garantir que o betão a as misturas betuminosas a aplicar na empreitada serão
produzidas em centrais de produção certificadas por entidades acreditadas, em conformidade
com as respetivas normas europeias harmonizadas, através dos documentos exigidos no ponto
iv) da alínea d) da cláusula 15.ª ou equivalente.
2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos
documentos exigidos na Cláusula 15.ª.
Requisitos mínimos de capacidade financeira: 13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes
requisitos mínimos de capacidade financeira:
a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2022;
b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2020,
2021 e 2022, igual ou superior a 5.000.000,00 EUR, conforme forma de cálculo constante no
Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;
c) Uma autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2020,
2021 e 2022, igual ou superior a 30% conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do
presente Programa de Procedimento;
d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e
2022, igual ou superior a 1,5 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente
Programa de Procedimento;
e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 60% à data de 31 de dezembro de 2022.
2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos
documentos exigidos na cláusula 15.ª.
3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que
equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a
apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo
7 ao presente PP).
Prazo para apresentação das propostas: 10-05-2024
Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas: 180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
Indicação de Subcontratação na Proposta: Inexistência de indicação de subcontratação
14 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Prestação de caução: Sim
Percentagem: 2%
Descrição da Garantia Exigida: Conforme decorre artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 30/2013/M de 10 de dezembro, cujos efeitos do
regime excecional a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º do referido diploma legal, foram prorrogados até 31/12/2023 pelo artigo 105.º do Decreto Legislativo Regional 26/2022/M de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento da RAM
para o ano de 2023.
15 - FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO CONCURSO, APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Link para acesso às peças do concurso (URL): https://www.acingov.pt
20 - OUTROS REQUISITOS
Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não
21 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Multifator: Sim
Fator:
Nome: Outros
Outro Nome: Pontuação total do preço da proposta (Ptp)
Ponderação: 70%
Subfatores: Não
Fator:
Nome: Outros
Outro Nome: Pontuação total do prazo de execução (Pex)
Ponderação: 30%
Subfatores: Não
24 - CONDIÇÕES DO CONTRATO
Faturação Eletrónica: Permitido
Obrigação de Subcontratação:
Código da Obrigação de Subcontratação: Não é aplicável nenhuma obrigação de subcontratação.
25 - COMPRA PÚBLICA ESTRATÉGICA
Compra Pública Estratégica: Inexistência de contratação pública estratégica
26 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Contrato adequado para PME: Sim
Cobertura ACP (Acordo dos Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio): Não
27 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Designação: Câmara Municipal de São Vicente
Endereço: Largo do Município, n.º 2
Código postal: 9240-225
Localidade: São Vicente
Telefone: 291840020
Fax:
Endereço eletrónico: geral@cm-saovicente.pt
28 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DE ANÚNCIO
Nome: Fernando Simão de Góis
Cargo: Presidente em Exercício
29 - ALTERAÇÃO
Motivo da Alteração: Informações atualizadas
Identificador da Versão do Anúncio a Alterar: 02
Identificador das Secções Alteradas do Anúncio Anterior: Condições de Apresentação
Descrição das Alterações: Prorrogação de prazo para apresentação de propostas.
Alteração dos Documentos do Concurso: Não
417624048
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722684.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-12-10 - Decreto Legislativo Regional 30/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece, na Região Autónoma da Madeira, o regime excecional de liberação da caução prestada para garantir a execução de contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos de aquisição de serviços de assessorias técnicas e de elaboração de projetos de obras públicas, bem como o regime excecional de redução da caução prestada nos contratos de empreitada de obras públicas, e respetivos reforços, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, celebrados por contraentes púb (...)
-
2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro
-
2022-12-29 - Decreto Legislativo Regional 26/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023
Aviso
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