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Anúncio de Procedimento 7716/2024, de 19 de Abril

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Sumário

Empreitada para Requalificação da Frente Mar do Calhau do Concelho de São Vicente

Texto do documento

Alteração do Declaração de retificação de anúncio 73/2024, de 2024-02-19, com o ID 417374536



1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de São Vicente

NIPC: 511240112

Endereço: Largo do Município, n.º 2

Código postal: 9240-225

Localidade: São Vicente

País: Portugal

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: São Vicente

Freguesia: Freguesia de São Vicente - São Vicente

Telefone: 291840020

Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt

Função da Organização: Adquirente

Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local

Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas



2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não



3 - AVISO

Modelo de Anúncio: Concurso limitado por prévia qualificação

Data de Envio do Anúncio: 19-04-2024



5 - PROCESSO

Tipo de Procedimento: Concurso limitado por prévia qualificação

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 3.876.424,66 EUR

Procedimento com lotes? Não



6 - OBJETO DO CONTRATO

Número de referência interna: 15/2023

Descrição: Empreitada para Requalificação da Frente Mar do

Calhau do Concelho de São Vicente

Opções: Não

Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário Principal: 45220000

Preço base s/IVA: 3.876.424,66 EUR



7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não



8 - TÉCNICAS

O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro

É utilizado um leilão eletrónico? Não



9 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: Portugal

NUT III: PT300

Localidade: São Vicente

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: São Vicente

Freguesia: Freguesia de São Vicente - São Vicente



10 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo de execução do contrato: 10 meses

Previsão de renovações: Não



11 - FUNDOS EU

Têm fundos EU? Sim



12 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Sim

Tipo: Alvará

Descrição: Os documentos de habilitação referidos no n.º 1, do artigo 3.º da Portaria 372/2017, de 14 de dezembro, ou seja, documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma, sem prejuízo da habilitação noutras classes e

subcategorias relativas às restantes obras e trabalhos a executar) ou, se for caso disso, de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações indicadas e que

deles constem.

Sem prejuízo do referido na alínea anterior, o empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes:

- 1ª subcategoria da 1ª categoria, Classe 5;

- 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;

- 1ª subcategoria da 4.ª categoria, Classe 2;



13 - CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:

URL para Apresentação: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/index.php/

Admissibilidade da apresentação de propostas variantes: Não autorizado

Prazo para apresentação das candidaturas: 19-04-2024

Prazo para a decisão de qualificação: 44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

Requisitos mínimos

Requisitos mínimos de capacidade técnica: 13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes:

a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter

alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, na

sua atual redação, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a

realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o

valor global da obra, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma, sem prejuízo da

habilitação noutras classes e subcategorias relativas às restantes obras e trabalhos a executar),

nomeadamente:

- 1ª subcategoria da 1ª categoria, Classe 5;

- 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;

- 1ª subcategoria da 4ª categoria, Classe 2;

b) Referentes à experiência curricular do candidato: Ter realizado ou estar a realizar pelo

menos 2 empreitadas de obras públicas ou privadas que incluam a execução de pregagens, e

alternativamente ou a execução de muros em betão ciclópico ou estruturas de suporte em betão

armado, nos últimos 10 anos até à data da publicação do anúncio do presente concurso no

Diário da República, que cumpram as seguintes características:

- O valor contratual de cada uma das 2 empreitadas, deverá ser igual ou superior a

3.850.000,00 EUR (três milhões, oitocentos e cinquenta mil euros);

- Ambas as empreitadas deverão prever a execução de trabalhos de pregagens, devendo a

soma de ambas perfazer a quantia total de pelo menos 800m (oitocentos metros lineares) de

pregagens;

- Cada uma das empreitadas deverá prever a execução de, alternativamente, muros em

betão ciclópico ou muros de suporte em betão armado, devendo resultar da soma de ambas as

empreitadas, também alternadamente, a execução de um total de pelo menos 2.200 m3 (dois mil

e duzentos metros cúbicos) de muros em betão ciclópico ou a execução de um total de pelo

menos 600 m3 (seiscentos metros cúbicos) de muros de suporte em betão armado.

c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma

equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados:

(i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil com inscrição em vigor na Ordem dos

Engenheiros, ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, e no mínimo com 10 anos de experiência

profissional em direção de obras, até à data de publicação do anúncio no Diário da República,

cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 10 anos, a direção de 2 empreitadas de obras

públicas ou privadas (concluídas ou em execução), cada uma das 2 empreitadas de valor

contratual igual ou superior a EUR 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil euros),

e preverem ambas as empreitadas a execução de trabalhos de pregagens, devendo a soma de

ambas perfazer a quantia total de pelo menos 800m (oitocentos metros lineares) de pregagens,

e cada uma das empreitadas deverá prever a execução de, alternativamente, muros em betão

ciclópico ou muros de suporte em betão armado, devendo resultar da soma de ambas as

empreitadas, também alternadamente, a execução de um total de pelo menos 2.200 m3 (dois mile duzentos metros cúbicos) de muros em betão ciclópico ou a execução de um total de pelo

menos 600 m3 (seiscentos metros cúbicos) de muros de suporte em betão armado, a afetar à

função de Diretor de Obra.

(ii) Um Técnico Superior de Segurança, no mínimo com 5 anos de experiência profissional

efetiva, como Técnico de Segurança e/ou Técnico Superior de Segurança, até à data de

publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos

10 anos, o exercício da função de Técnico Superior de Segurança, em 2 empreitadas de obras

públicas ou privadas (concluídas ou em execução), devendo cada uma das 2 empreitadas ser de

valor contratual igual ou superior a EUR 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil

euros), a afetar à função de Técnico Superior de Segurança em Obra.

(iii) Um Encarregado Geral com formação profissional na área de técnico de obra/condutor

de obra, e no mínimo com 10 anos de experiência profissional efetiva, como Encarregado ou

Encarregado Geral, até à data de publicação do anúncio no Diário da Republica, cujo currículo

evidencie, no mínimo, nos últimos 10 anos, o exercício da função de Encarregado Geral, em 2

empreitadas de obras públicas ou privadas (concluídas ou em execução), devendo cada uma

das 2 empreitadas ser de valor contratual igual ou superior a EUR 3.850.000,00 (três milhões,

oitocentos e cinquenta mil euros) e preverem ambas as empreitadas a execução de trabalhos de

pregagens, devendo a soma de ambas perfazer a quantia total de pelo menos 800m (oitocentos

metros lineares) de pregagens, e cada uma das empreitadas deverá prever a execução de,

alternativamente, muros em betão ciclópico ou muros de suporte em betão armado, devendo

resultar da soma de ambas as empreitadas, também alternadamente, a execução de um total de

pelo menos 2.200 m3 (dois mil e duzentos metros cúbicos) de muros em betão ciclópico ou a

execução de um total de pelo menos 600 m3 (seiscentos metros cúbicos) de muros de suporte

em betão armado, a afetar à função de Encarregado Geral.

d) Referentes às certificações: O candidato tem de apresentar na sua candidatura as

seguintes certificações:

(i) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da

Qualidade, segundo a norma NP EN ISO 9001:2015 ou equivalente;

(ii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental,

segundo a norma NP EN ISO 14001:2015 ou equivalente;

(iii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da

Segurança e Saúde do Trabalho, segundo a norma ISO 45001:2018 ou equivalente;

(iv) Garantir que o betão a as misturas betuminosas a aplicar na empreitada serão

produzidas em centrais de produção certificadas por entidades acreditadas, em conformidade

com as respetivas normas europeias harmonizadas, através dos documentos exigidos no ponto

iv) da alínea d) da cláusula 15.ª ou equivalente.

2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos

documentos exigidos na Cláusula 15.ª.

Requisitos mínimos de capacidade financeira: 13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes

requisitos mínimos de capacidade financeira:

a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2022;

b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2020,

2021 e 2022, igual ou superior a 5.000.000,00 EUR, conforme forma de cálculo constante no

Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;

c) Uma autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2020,

2021 e 2022, igual ou superior a 30% conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do

presente Programa de Procedimento;

d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e

2022, igual ou superior a 1,5 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente

Programa de Procedimento;

e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 60% à data de 31 de dezembro de 2022.

2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos

documentos exigidos na cláusula 15.ª.

3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que

equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a

apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo

7 ao presente PP).



Prazo para apresentação das propostas: 10-05-2024

Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas: 180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

Indicação de Subcontratação na Proposta: Inexistência de indicação de subcontratação



14 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Prestação de caução: Sim

Percentagem: 2%

Descrição da Garantia Exigida: Conforme decorre artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 30/2013/M de 10 de dezembro, cujos efeitos do

regime excecional a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º do referido diploma legal, foram prorrogados até 31/12/2023 pelo artigo 105.º do Decreto Legislativo Regional 26/2022/M de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento da RAM

para o ano de 2023.



15 - FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO CONCURSO, APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Link para acesso às peças do concurso (URL): https://www.acingov.pt



20 - OUTROS REQUISITOS

Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não



21 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Multifator: Sim

Fator:

Nome: Outros

Outro Nome: Pontuação total do preço da proposta (Ptp)

Ponderação: 70%

Subfatores: Não

Fator:

Nome: Outros

Outro Nome: Pontuação total do prazo de execução (Pex)

Ponderação: 30%

Subfatores: Não



24 - CONDIÇÕES DO CONTRATO

Faturação Eletrónica: Permitido

Obrigação de Subcontratação:

Código da Obrigação de Subcontratação: Não é aplicável nenhuma obrigação de subcontratação.



25 - COMPRA PÚBLICA ESTRATÉGICA

Compra Pública Estratégica: Inexistência de contratação pública estratégica



26 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Contrato adequado para PME: Sim

Cobertura ACP (Acordo dos Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio): Não



27 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Designação: Câmara Municipal de São Vicente

Endereço: Largo do Município, n.º 2



Código postal: 9240-225

Localidade: São Vicente

Telefone: 291840020

Fax:

Endereço eletrónico: geral@cm-saovicente.pt



28 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DE ANÚNCIO

Nome: Fernando Simão de Góis

Cargo: Presidente em Exercício



29 - ALTERAÇÃO

Motivo da Alteração: Informações atualizadas

Identificador da Versão do Anúncio a Alterar: 02

Identificador das Secções Alteradas do Anúncio Anterior: Condições de Apresentação

Descrição das Alterações: Prorrogação de prazo para apresentação de propostas.

Alteração dos Documentos do Concurso: Não

417624048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Decreto Legislativo Regional 30/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece, na Região Autónoma da Madeira, o regime excecional de liberação da caução prestada para garantir a execução de contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos de aquisição de serviços de assessorias técnicas e de elaboração de projetos de obras públicas, bem como o regime excecional de redução da caução prestada nos contratos de empreitada de obras públicas, e respetivos reforços, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, celebrados por contraentes púb (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2022-12-29 - Decreto Legislativo Regional 26/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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