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Aviso 8392/2024/2, de 19 de Abril

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Sumário

Alteração (10.ª) ao plano de pormenor da avenida do Brasil ― abertura do período de discussão pública.

Texto do documento

Aviso 8392/2024/2



Plano de Pormenor da Avenida do Brasil

10.ª Alteração

Abertura do período de discussão pública

Nuno Gonçalo Franco Lacão, Vereador da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, que depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer comunicado pela CCDRAlentejo na sequência da reunião de conferência procedimental realizada em 11.01.2024, acerca do processo de alteração (10.ª) ao plano de pormenor da avenida do Brasil em Portalegre e em cumprimento da deliberação do Executivo reunido em 12.02.2024, se procede à abertura do período de discussão pública, ao abrigo do ponto 1 do artigo 89.º do DL 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na sua atual redação.

O processo da 10.ª alteração ao plano de pormenor diz respeito, nomeadamente, ao seguinte:

Criação de novas condições para a implementação dos lotes 6 a 11;

Eliminação do arruamento a tardoz dos lotes 6 a 11 e transformar a respetiva área em logradouro dos lotes;

Possibilitar a alteração ao uso, nos lotes que prevê comércio e serviços, para uso habitacional;

Eliminação da ligação prevista entre a área do PP e a Av. da Liberdade;

Reordenamento das áreas de estacionamento público;

Melhoria das condições do espaço público a tardoz dos lotes (edifícios) 19, 21, 22 e 23;

Nova proposta para a ocupação urbanística do espaço público central (estacionamento e zonas verde), delimitado pelas ruas 1 e 2 do PP.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 20 dias úteis, com inicio 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta de alteração ao PP e pareceres emitidos, na Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística, nas horas normais de expediente, bem como na página eletrónica do município e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, contendo obrigatoriamente a identificação, até ao final do referido período

20 de fevereiro de 2024. - O Vereador, Nuno Gonçalo Franco Lacão.

DELIBERAÇÃO

Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre:

Certifica, que da ata 04 da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 12 de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, aprovada por unanimidade, de acordo com a norma estabelecida no n.º 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, consta uma deliberação do seguinte teor:

5 - Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística.

5.2 - Serviço de Ordenamento, Planeamento, Gestão Urbanística e Licenciamento.

Ponto n.º 5.2.2 - Para deliberar - Procedimento de alteração (10.ª) ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil em Portalegre - proposta/discussão pública, com informação da DOPGU n.º 2567 de 02.02.2024, a propor que o Executivo delibere a abertura do período de discussão pública relativo à 10.ª alteração do Plano de Pormenor da Avenida do Brasil em Portalegre, ao abrigo do ponto 1 do artigo 89.º do RJIGT (DL 80/2015 de 14/05).

Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, a abertura do período de discussão pública relativo à 10.ª alteração do Plano de Pormenor da Avenida do Brasil em Portalegre, ao abrigo do ponto 1 do artigo 89.º do RJIGT (DL 80/2015 de 14/05).

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e autentico com selo branco em uso neste Município.

20 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho.

617532356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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