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Aviso 8388/2024/2, de 19 de Abril

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Sumário

Revogação da deliberação da Câmara Municipal que autorizou a abertura do procedimento concursal para dirigente de 3.º grau para o serviço operacional no Departamento de Polícia Municipal.

Texto do documento

Aviso 8388/2024/2



Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de março de 2024, foi revogada a deliberação da Câmara de 14 de dezembro de 2022, que autorizou abertura do procedimento concursal para dirigente de 3.º Grau para o Serviço Operacional no Departamento de Polícia Municipal, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 5651/2023, de 16 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, e com o código da BEP OE202303/0550 de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do Anexo I a que se refere a n.º 2 do artigo 1.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos n. 1 do artigo 152, 165.º, n.º 1 e 2, do artigo 169.º, artigo 170.º e n.º 1 do artigo 171.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, encontrando-se a fundamentação da revogação do referido procedimento concursal anexa ao respetivo processo.

Fica assim sem efeito a abertura do referido procedimento concursal.

25 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

317526905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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