Aviso 8376/2024/2, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Município de Loures
- Fonte: Diário da República n.º 78/2024, Série II de 2024-04-19
- Data: 2024-04-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas do técnico superior Carlos Alberto Rodrigues Lestre.
Texto do documento
Aviso 8376/2024/2
Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas
Nos termos e para efeitos do n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 23 de janeiro de 2024, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo do Técnico Superior Carlos Alberto Rodrigues Lestre, pelo período de seis meses.
A continuidade do exercício de funções, por manifesta vontade do trabalhador expressa por escrito através de requerimento, fundamenta-se no excecional interesse público face à experiência e vasto conhecimento do trabalhador nos domínios específicos da Eletrotecnia, em especial ao nível do exercício de gestor do contrato de concessão da rede de distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão, o qual foi recentemente prorrogado, bem como a falta de recursos humanos com competências profissionais idênticas no universo municipal, aliada à complexidade das funções exercidas pelo trabalhador.
25 de março de 2024. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Moreira.
317544563
Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas
Nos termos e para efeitos do n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 23 de janeiro de 2024, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo do Técnico Superior Carlos Alberto Rodrigues Lestre, pelo período de seis meses.
A continuidade do exercício de funções, por manifesta vontade do trabalhador expressa por escrito através de requerimento, fundamenta-se no excecional interesse público face à experiência e vasto conhecimento do trabalhador nos domínios específicos da Eletrotecnia, em especial ao nível do exercício de gestor do contrato de concessão da rede de distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão, o qual foi recentemente prorrogado, bem como a falta de recursos humanos com competências profissionais idênticas no universo municipal, aliada à complexidade das funções exercidas pelo trabalhador.
25 de março de 2024. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Moreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722375.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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