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Edital 524/2024, de 19 de Abril

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Sumário

Aprova o normativo para a edição da FATACIL 2024 ― Feira de Artesanato, Turismo, Agricultura, Comércio e Indústria de Lagoa.

Texto do documento

Edital 524/2024



Luís António Alves da Encarnação Presidente da Câmara Municipal de Lagoa:

Faz público que, no uso da competência conferida 5pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do referido diploma legal, que esta Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária de 28 de março de 2024, deliberou aprovar, sob proposta do grupo de trabalho, em cumprimento do previsto no artigo 5.º do Regulamento Geral da FATACIL - Feira de Artesanato, Turismo, Agricultura, Comércio e Indústria de Lagoa, o normativo para a edição da FATACIL 2024, com a seguinte redação:

Normativo para a edição da FATACIL 2024

1 - O local e horário de funcionamento do Secretariado:

a) O Secretariado funciona no Parque Municipal de Feiras e Exposições de Lagoa;

b) O horário de funcionamento do Secretariado é o seguinte:

Até 9 de agosto, todos os dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;

De 12 a 27 de agosto, o Secretariado funciona nos horários da Fatacil 2024, indicados no n.º 2.

2 - Data da realização da feira e respetivos horários:

a) A Fatacil 2024 vai decorrer de 16 a 25 de agosto das 18h00 à 1h00;

b) O período de montagem decorre entre 13 e 15 de agosto das 9h00 às 20h00;

c) O período de desmontagem decorre entre 26 e 27 de agosto das 9h00 às 20h00.

3 - Preço dos bilhetes de ingresso:

a) O bilhete individual tem o preço de € 5,00 (IVA incluído);

b) O bilhete família para 4 pessoas tem o preço de € 16,00 (IVA Incluído);

c) O passe para 10 dias tem o preço de 30,00 € (IVA Incluído);

d) Os visitantes até aos 12 anos inclusive têm entrada gratuita, mediante a apresentação do respetivo documento de identificação.

4 - Preço das rendas dos espaços e formas de pagamentos:

a) Os preços de utilização dos espaços do Setor de Comércio e Indústria são os seguintes:

a

Stand coberto de +/- 3 m × 3 m

€ 756,00 + IVA

b

Stand coberto de +/- 4 m × 4 m

€ 995,00 + IVA

c

Módulo ao ar livre em piso de cimento de 4 m × 4 m

€ 672,00 + IVA

d

Frente suplementar

€ 120,00 + IVA

e

Espaço avulso ao m2

€ 52,50 + IVA



b) Os preços de utilização dos espaços do Setor de Artesanato são os seguintes:

a

Stand coberto de +/- 3,60 m × 3,20 m

€ 285,00 + IVA

b

Stand coberto de +/- 3 m × 3 m

€ 236,00 + IVA

c

Stand coberto de +/- 3,60 m × 1,80 m

€ 189,00 + IVA

d

Frente suplementar

€ 150,00 + IVA



c) Os preços de utilização dos espaços para o Setor Institucional são os seguintes:

a

Stand coberto de +/- 4 m × 4 m

€ 850,00 + IVA

b

Stand coberto de +/- 3 m × 3 m

€ 630,00 + IVA

c

Módulo ao ar livre em piso de cimento de 3 m × 3 m

€ 420,00 + IVA

d

Frente suplementar

€ 120,00 + IVA



d) Os preços de utilização dos espaços do Setor Agropecuário AMAR a TERRA são os seguintes:

a

Stand coberto de +/- 3 m × 3 m

€ 380,00 + IVA

b

Espaço avulso ao m2

€ 26,50 + IVA



e) Os preços de utilização dos espaços para o Setor de Restauração e Similares são os seguintes:

a

Tasquinha grande

€ 2 990,00 + IVA

b

Tasquinha média de +/- 6 m × 3 m

€ 1 575,00 + IVA

c

Tasquinha pequena de +/- 3 m × 3 m

€ 630,00 + IVA

d

Estrutura própria entre 6 m2 a 15 m2

€ 945,00 + IVA

e

Espaço avulso ao m2

€ 105,00 + IVA



f) Condições de pagamento:

a) 50 % do valor total até 15 de junho de 2024 - o incumprimento deste pagamento anula a reserva efetuada;

b) 50 % até 31 de julho de 2024 - a não concretização deste último pagamento inviabiliza a participação na feira FATACIL, não havendo lugar ao reembolso do primeiro pagamento;

g) Formas e local de pagamento:

a) Cheque com validade à data de entrega - passado à ordem do Município de Lagoa e entregue na tesouraria do Município de Lagoa - Largo do Município;

b) Numerário - Pagamento a efetuar na tesouraria do Município de Lagoa (Largo do Município);

c) Referências multibanco que acompanham as faturas emitidas pelo Município de Lagoa.

5 - Pagamento e desistências:

a) As prestações, uma vez pagas, não serão restituídas mesmo que o participante inscrito, por razões não imputáveis à Câmara Municipal de Lagoa não chegue a ocupar o respetivo stand.

b) Em caso de força maior, como internamento hospitalar, acidente grave ou outra situação incapacitante devidamente comprovada, poderá ser deferida, por despacho do Vereador com o pelouro das Feiras e Mercados, a restituição dos valores pagos, desde que o pedido de desistência seja apresentado até trinta dias, seguidos, do início da montagem do evento;

c) A falta de pagamento de qualquer das prestações da contrapartida devida pela ocupação do espaço de exposição no prazo fixado confere ao Secretariado o direito de excluir o expositor, sem direito, para este, a qualquer indemnização ou devolução de qualquer quantia que tenha sido paga.

d) Caso o expositor desista da sua inscrição, independentemente do espaço previsto para a sua empresa ser ou não ser ocupado por novo expositor, o Secretariado poderá cobrar:

a) O valor integral correspondente ao pagamento efetuado no ato de inscrição, caso o pedido de desistência seja formalizado até trinta dias antes da data do início da montagem da FATACIL;

b) O valor total calculado para a sua participação, caso a decisão da desistência seja tomada após o prazo acima referido;

c) Se o espaço reservado ao Expositor não for ocupado 12 horas antes da inauguração da FATACIL, o Secretariado poderá dispor do mesmo, nos moldes e termos que tiver por convenientes.

6 - Outros custos não incluídos nas rendas do número anterior:

a) Os custos de instalação da energia elétrica são os seguintes:

a) Monofásica (220V):

i

10 a 15 Amperes (incluído no preço do stand)

Gratuito

ii

30 Amperes

€ 100,00 + IVA

iii

45 Amperes

€ 200,00 + IVA



b) Trifásica (380 V):

i

15 Amperes

€ 150,00 + IVA

ii

20 Amperes

€ 200,00 + IVA

iii

30 Amperes

€ 250,00 + IVA



b) Os custos da instalação de ponto de água c/ ligação a esgoto são os seguintes:

a

1 ponto de água com lava-loiças

€ 100,00 + IVA

b

1 ponto de água sem lava-loiças

€ 50,00 + IVA



c) Os custos de convites e livre-trânsitos são os seguintes:

a

50 convites (quantidade mínima de aquisição

€ 120,00 + IVA



i) 200 convites é a quantidade máxima de aquisição;

ii) A aquisição superior a 200 convites carece de autorização prévia do Grupo de Trabalho.

b

Livre-trânsito

€ 15,00 + IVA



d) O custo de aluguer de empilhador é o seguinte:

1 hora de utilização

€ 50,00 + IVA



e) De acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 37.º do Regulamento o valor de seguro:

Seguro de Responsabilidade Civil

€ 10,00 + IVA



f) Os custos de publicidade são os seguintes (Anexo I - Publicidade):

a

Marca oficial exclusiva do evento

1

Cerveja e Água oficiais

€ 37 500,00 + IVA

2

Refrigerante oficial

€ 9 000,00 + IVA

3

Banco oficial

€ 11 500,00 + IVA

4

Café oficial

€ 8 000,00 + IVA

b

Página na revista oficial

€ 500,00 + IVA

c

Faixa de lona no recinto (dimensão Altura: 0,75 m × comp.: 1,5 m)

€ 350,00 + IVA

d

Distribuição de flyers/brochuras - 1 pessoa por dia

€ 250,00 + IVA

e

Spots em ecrãs gigantes - 20 passagens por dia (30 s. cada) × 10 dias

€ 1 250,00 + IVA

f

Spots em ecrãs gigantes - 10 passagens por dia (30 s. cada) × 10 dias

€ 750,00 + IVA

g

Spots em ecrãs gigantes - 5 passagens por dia (30 s. cada) × 10 dias

€ 500,00 + IVA

h

Spots no som de linha - 10 passagens por dia (15 s.) × 10 dias

€ 1 250,00 + IVA

i

Ação com promotores no recinto por dia

€ 750,00 + IVA

j

Platinum Sponsors com divulgação no programa oficial

€ 12 500,00 + IVA

k

Gold Sponsors com divulgação no programa oficial

€ 9 000,00 + IVA

l

Silver Sponsors com divulgação no programa oficial

€ 7 000,00 + IVA



g) Custos de serviços extra na FATACIL (Anexo II):

a

Copo reutilizável

€ 1,00 c/ IVA incluído

b

Bilhete para Tenda Tecnológica

€ 2,00 c/IVA incluído

c

Bilhete para Fun Zone

€ 2,00 c/IVA incluído



7 - Processo de inscrição:

a) A inscrição processa-se da seguinte forma:

a) Os interessados formalizam as candidaturas para a participação na feira através de um formulário online ou ficha de pré-inscrição, que não têm caráter vinculativo, estando a mesma sujeita à aprovação do Município de Lagoa;

b) As candidaturas serão avaliadas em duas fases:

1.1.ª Fase entre 30 de abril e 15 de maio.

2.2.ª Fase entre 30 de maio e 15 de junho.

c) A realização da segunda fase está dependente da disponibilidade de espaços resultantes da primeira fase.

d) Os candidatos não selecionados serão informados por escrito da decisão fundamentada do Município de Lagoa;

e) Os candidatos selecionados serão informados por escrito do tipo de stand ou espaço atribuído e dos respetivos custos de participação;

f) Os candidatos selecionados têm 10 dias para confirmar o tipo de stand ou espaço atribuído e os respetivos custos de participação;

g) Após a confirmação dos candidatos será emitida a fatura com as respetivas referências multi­banco para pagamento;

h) Os expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto no Regulamento Geral da Fatacil, todas as disposições legais e regulamentares nacionais aplicáveis à sua atividade e aos produtos que comercializam:

i) Todos os expositores que exerçam atividade económica durante a Fatacil 2024 devem tirar o Licenciamento Zero através de Comunicação Prévia no Portal da Empresa ou nos balcões com atendimento presencial nas Lojas da Empresa, em todos os municípios, em balcões públicos ou privados, assim como nas associações empresariais;

i) Após a liquidação integral dos montantes que sejam devidos pelos expositores, serão emitidas as cartas de legitimação que conferem a esses o direito de iniciarem os trabalhados de montagem dos seus stands.

b) Os expositores têm direito aos seguintes cartões e convites:

1 stand/módulo

4 Livres trânsito

3 cartões montagem

10 convites

2 stands/módulos

6 Livres trânsito

4 cartões montagem

15 convites

3 stands/módulos

8 Livres trânsito

4 cartões montagem

25 convites

4 stands/módulos

10Livres trânsito

6 cartões montagem

30 convites

5 ou mais stands/módulos

12 Livres trânsito

6 cartões montagem

40 convites

Tasquinha grande

15 Livres trânsito

8 cartões montagem

25 convites

Tasquinha média

10 Livres trânsito

6 cartões montagem

15 convites

Tasquinha pequena

8 Livres trânsito

4 cartões montagem

10 convites

Estrutura própria > 9 m2

5 Livres trânsito

5 cartões montagem

15 convites

Espaço ar livre < 9 m2

3 Livres trânsito

3 cartões montagem

10 convites

Pão com chouriço

15 Livres trânsito

8 cartões montagem

25 convites



i) Os expositores e patrocinadores não estão autorizados a vender convites nem livre-trânsitos da Fatacil. O incumprimento desta norma implica a imediata anulação dos referidos ingressos e o impedimento de serem adquiridos outros para substituição.

8 - As regras destinadas a assegurar o bom funcionamento do evento:

As regras gerais destinadas a assegurar o bom funcionamento da Fatacil 2024 estão contempladas no Regulamento Geral da Fatacil, nomeadamente ao nível de normas técnicas, limpeza, vigilância, seguros, proteção de dados, etc. As referidas regras são complementadas pelas seguintes normas específicas:

a) Normas para o Setor de Restauração e Similares:

a) Os expositores devem respeitar as marcas e os fornecedores exclusivos de bebidas indicadas pela organização da Fatacil 2024, conforme informação prévia;

b) O mobiliário de esplanada, baldes de lixo, capturadores de insetos, extintores e bancada de inox para o fogão são da responsabilidade dos expositores;

c) Os expositores devem respeitar o espaço delimitado pela organização para a instalação de esplanadas;

d) Não são autorizadas nas esplanadas estruturas fixas, como tendas, para proteção do sol;

e) A organização fornece gratuitamente o gás e garante a ligação e assistência aos fogões dos expositores;

f) Os expositores não poderão alterar as instalações elétricas, de gás e água existentes, devendo os seus equipamentos adaptarem-se às mesmas;

g) A circulação de viaturas durante o período da feira para abastecimento somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização;

h) A organização disponibiliza um local para viaturas frigoríficas, devendo os expositores informar até dia 1 de agosto de 2024, o tipo de alimentação elétrica requerida:

i) Os expositores não estão autorizados a manter durante a feira viaturas frigoríficas junto aos seus stands ou tasquinhas;

i) De acordo com o n.º 10 do artigo 13.º do Regulamento Geral da Fatacil, o Grupo de Trabalho poderá reservar espaços de exposição para representantes de regiões gastronómicas nacionais, convidadas para participar na FATACIL 2024.

j) As bebidas têm de ser servidas, exclusivamente, em copos reutilizáveis.

b) Normas para o Setor de Artesanato:

a) Os artesãos devem anexar ao formulário de inscrição os seguintes documentos:

i) Perfil do Artesão devidamente preenchida por todos os artesãos presentes no stand;

ii) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;

iii) Imagens com o tipo de artesanato que pretende expor (fotos, site, etc.);

iv) Cópias de diplomas de participação ou prémios em feiras de artesanato;

v) Fotocópia da Carta de Artesão e/ou Unidade Produtiva Artesanal emitidas pela Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais.

b) Os artesãos devem solicitar autorização prévia à organização para a instalação de fornos ou outros equipamentos, como maçaricos a gás ou forjas a carvão, que precisem de condições técnicas e de segurança apropriadas para trabalharem ao vivo:

i) Os artesãos de artes tradicionais consideradas em vias de extinção que trabalhem ao vivo, executando peças completas do princípio ao fim e não apenas acabamentos, durante os 10 dias, no mínimo de 4 horas diárias, poderão usufruir da isenção prevista no ponto 2, artigo 12.º do Regulamento Geral da Fatacil.

ii) Caso até ao 5.º dia de feira a organização comprove que o artesão não trabalhou ao vivo o período previsto, será emitida a respetiva fatura do stand com a referência multibanco para pagamento;

iii) Aos artesãos que tenham sido atribuídos dois stands, a isenção pelo trabalho ao vivo apenas incidirá sobre um stand, o de menor valor;

iv) A taxa do seguro não será incluída na isenção prevista no ponto i, e será faturada a todos os expositores do Setor de Artesanato.

c) A circulação de viaturas durante o período da feira, para cargas e descargas, somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização; A organização disponibiliza alojamento em camaratas ou espaço para instalação de tendas ou caravanas aos artesãos que previamente as solicitarem no ato de inscrição na Fatacil 2024:

i) As camaratas vão funcionar entre as 15h00 do dia 14 de agosto e as 15h00 do dia 26 do mesmo mês;

ii) As salas das camaratas estão divididas em homens e mulheres;

iii) Não são autorizados mais que dois acompanhantes por artesão, sejam ajudantes ou familiares, nas salas das camaratas, nas tendas ou nas caravanas;

iv) Não estão autorizados animais nas instalações das camaratas;

v) Não é autorizado a confeção de refeições dentro das salas das camaratas com fogões ou fogareiros a gás, elétricos ou a carvão;

vi) Os artesãos e acompanhantes não podem permanecer nas salas das camaratas e na área de tendas e caravanas a partir das 17h00, hora em que se inicia o período de limpeza das instalações.

c) Normas para o Setor Comercial/Industrial:

a) A Ficha de Solicitações Técnicas e a Ficha de Produtos a Expor fazem parte integrante do Boletim de Inscrição do Setor de Comercial/Industrial da Fatacil 2024;

b) Não estão autorizadas técnicas agressivas de vendas, nomeadamente as abordagens aos visitantes fora do perímetro dos stands ou espaços reservados.

c) Os expositores não podem ocupar espaços fora da área dos stands reservados, sem autorização prévia por escrito da organização. A utilização de espaços autorizados será faturada ao valor “do espaço avulso do respetivo setor” definidos no presente normativo.

d) A organização não fornece serviços de telecomunicações móveis ou fixas, devendo os expositores que pretendem esses serviços contratar a sua instalação diretamente a empresas fornecedoras.

e) A circulação de viaturas durante o período da feira, para cargas e descargas, somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização;

f) As bebidas têm de ser servidas, exclusivamente, em copos reutilizáveis.

d) Normas para o Setor Institucional:

a) Podem ser expositores do setor institucional da Fatacil 2024 organismos públicos, da administração central, regional e local, nomeadamente autarquias, regiões de turismo, instituições de solidariedade social - IPSS, e, ainda, empresários em nome individual, associações profissionais, culturais, desportivas e outras sem fins lucrativos, desde que sem caráter político e religioso.

e) Norma geral para todos os setores:

a) As bebidas têm de ser servidas, exclusivamente, em copos reutilizáveis.

9 - Critérios de seleção (previsto no artigo 14.º do Regulamento Geral da Fatacil):

1) A decisão referente à aceitação ou rejeição de qualquer inscrição e atribuição do local de exposição cabe ao Grupo de Trabalho, com recurso hierárquico necessário para o Vereador com o pelouro das Feiras e Mercado e será fundamentada nos seguintes critérios:

a) Interesse municipal (40 %), entendido este como:

Valoração

Apreciação

3 %

Empresários de comércio tradicional não alimentar e artesãos do Concelho de Lagoa.

5 %

Expositores do Concelho de Lagoa que produzem bens transacionáveis ou que prestam serviços culturais e sociais relevantes.

7 %

Expositores do Concelho de Lagoa a recuperarem atividades tradicionais de natureza económica, cultural e social.

10 %

Organismos públicos e privados, de âmbito regional, nacional e internacional, parceiros ou associados de Lagoa.

15 %

Grupos empresariais com investimentos relevantes no Concelho de Lagoa.



b) Inovação (20 %), entendida esta como:

Valoração

Apreciação

2 %

Empresas com stands personalizados de qualidade e estratégias de marketing inovadoras para captarem visitantes.

4 %

Empresas, artesãos e instituições que pretendam dar a conhecer ao público produtos e projetos inovadores, com forte componente ambiental, na promoção da consciência ecológica do público.

6 %

Grandes grupos empresariais líderes de mercado, cujas marcas tragam prestígio e visibilidade à feira.

8 %

Produtores de bens ou prestadores de serviços premiados por inovação, criatividade, empreendedorismo.



c) Setorização (10 %), entendido este como:

Valoração

Apreciação

1 %

Municípios e Regiões de Turismo; Organismos da Administração Central e Regional; Associações Empresariais, Profissionais, Solidariedade Social, Ambientais, Defesa do Consumidor e instituições diversas cujas atividades de sensibilização e informação nas mais variadas temáticas possam interessar aos visitantes da Fatacil.

3 %

Empresas no ramo das tecnologias de informação; energias alternativas; equipamentos para hotelaria; produtos agroalimentares de excelência do Algarve. Artesãos disponíveis para trabalhar ao vivo com técnicas tradicionais de artesanato, premiados em feiras nacionais e internacionais.

6 %

Empresas nacionais e internacionais no ramo dos vinhos e atividades direta ou indiretamente correlacionadas.



d) Área requisitada em números de módulos ou stands pretendidos (5 %), entendidos estes como:

Valoração

Apreciação

2 %

Área de 4 a 6 módulos ou stands de 9 m2 ou 16 m2

3 %

Área de 6 ou mais módulos ou stands de 9 m2 ou 16 m2



e) Antiguidade (20 %); entendida esta como:

Valoração

Apreciação

1 %

Expositores da Fatacil durante 2 a 4 anos.

2 %

Expositores da Fatacil durante 5 a 9 anos.

3 %

Expositores da Fatacil durante 10 a 14 anos.

6 %

Expositores da Fatacil durante 15 a 20 anos.

8 %

Expositores da Fatacil durante mais de 20 anos.



f) Aspetos de natureza técnica e/ou económica (5 %), entendidos estes como:

Valoração

Apreciação

2 %

Expositores com stands de exposição ou equipamentos cujos requisitos técnicos sejam compatíveis com a capacidade disponível das estruturas e infraestruturas da Fatacil, nomeadamente ao nível de fornecimento de energia, ligação de água e esgoto, acessibilidades, segurança, etc.

3 %

Expositores com equipamentos, produtos ou serviços em demonstração que possam ser utilizados gratuitamente, em eventuais situações pela organização, como viaturas, mobiliário, cadeiras de rodas, eletrodomésticos, etc.



10 - Vigilância e segurança:

1) Embora sejam tomadas pela Organização as precauções normalmente necessárias para a proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda do Expositor.

2) Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos Expositores, ao seu pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou factos que lhe deram origem, nomeadamente perda, deterioração, extravio ou furto, são da exclusiva responsabilidade do Expositor.

3) Os Expositores instalados no recinto da Feira são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, no recinto, nos stands ou nos produtos de outros Expositores.

4) O recinto dispõe de sistema de videovigilância que cumpre a Lei de Proteção de Dados.

11 - Normas e requisitos legais diversos:

1) Os expositores devem assumir integralmente qualquer responsabilidade referente ao cumprimento de todas as normas e requisitos legais para o desenvolvimento das atividades que organizam, no âmbito da legislação aplicável, incluindo licenciamento zero, licenciamento da atividade e do software utilizado, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

ANEXO I

Publicidade

1) A Cerveja e Água Oficial do evento inclui o seguinte:

a) Colocação do logótipo da marca em toda a divulgação da Fatacil 2024;

b) Permissão para a colocação de bandeiras no recinto da feira com visibilidade para o exterior;

c) Exclusividade na distribuição de cerveja e águas aos restaurantes bares e tasquinhas do evento;

d) 500 convites.

2) O refrigerante oficial do evento inclui o seguinte:

a) Colocação do logótipo da marca em toda a divulgação da Fatacil 2024;

b) Exclusividade na distribuição de refrigerantes aos restaurantes e tasquinhas do recinto;

c) Permissão para a colocação de bandeiras no recinto da feira com visibilidade para o exterior;

d) 250 convites.

3) O banco oficial do evento inclui o seguinte:

a) Colocação do logótipo da marca em toda a divulgação da Fatacil 2024;

b) Permissão para a colocação de bandeiras no recinto da feira com visibilidade para o exterior;

c) Espaço de exposição;

d) 4000 convites.

4) O café oficial do evento inclui o seguinte:

a) Colocação do logótipo da marca em toda a divulgação da Fatacil 2024;

b) Exclusividade na distribuição de café aos restaurantes e tasquinhas do recinto;

c) Permissão para a colocação de bandeiras no recinto da feira com visibilidade para o exterior;

d) Espaço de exposição;

e) 300 convites.

5) O pacote Platinum Sponsor inclui:

a) Uma página de publicidade na revista;

b) Colocação de logótipo nos materiais de comunicação da Fatacil 2024;

c) Spots em ecrãs gigantes - 10 passagens diárias;

d) Spots no som de linha - 10 passagens diárias;

e) Ação com promotores - 3 dias;

f) Um stand coberto ou espaço ao ar livre.

g) 400 convites.

6) O pacote Gold Sponsor inclui:

a) Uma página de publicidade na revista;

b) Colocação de logótipo nos materiais de comunicação da Fatacil 2024;

c) Spots em ecrãs gigantes - 5 passagens;

d) Spots no som de linha - 5 passagens diárias;

e) Ação com promotores - 2 dias.

f) 300 convites.

7) O pacote Silver Sponsor inclui:

a) Uma página de publicidade na revista;

b) Colocação de logótipo nos materiais de comunicação da Fatacil 2024;

c) Spots em ecrãs gigantes - 3 passagens;

d) Spots no som de linha - 3 passagens diárias;

e) Ação com promotores - 1 dia;

f) 200 convites.

1 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

317554501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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