Aviso 8341/2024/2, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Município de Alcácer do Sal
- Fonte: Diário da República n.º 78/2024, Série II de 2024-04-19
- Data: 2024-04-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego, por motivo de aposentação, com Maria da Conceição Nunes Parreira.
Texto do documento
Aviso 8341/2024/2
Cessação de relação jurídica de emprego por motivo de aposentação
No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 012/GAP/2021 de 15/10, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para os devidos efeitos, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Município de Alcácer do Sal, por motivo de aposentação, com efeitos a partir de 1 de abril de 2024, a seguinte trabalhadora:
Maria da Conceição Nunes Parreira, Assistente Operacional.
10 de abril de 2024. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Vítor Nunes de Jesus.
317586862
Cessação de relação jurídica de emprego por motivo de aposentação
No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 012/GAP/2021 de 15/10, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para os devidos efeitos, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Município de Alcácer do Sal, por motivo de aposentação, com efeitos a partir de 1 de abril de 2024, a seguinte trabalhadora:
Maria da Conceição Nunes Parreira, Assistente Operacional.
10 de abril de 2024. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Vítor Nunes de Jesus.
317586862
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722337.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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