Despacho 4294/2024, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
- Fonte: Diário da República n.º 78/2024, Série II de 2024-04-19
- Data: 2024-04-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa Joaquim Manuel Faria Barreiros, vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, como vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Água e Resíduos.
Texto do documento
Despacho 4294/2024
Considerando que o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado através do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, tem por objetivo central proceder à criação de uma estrutura que garanta a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado - transportes, saúde, energia, água e resíduos, agricultura e alimentação, comunicações, cibersegurança - face a situações de crise;
Considerando que o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, definiu a estrutura do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e as comissões de planeamento de emergência, entre as quais se integra a Comissão de Planeamento de Emergência da Água e Resíduos (CPEAR);
Considerando que o referido diploma introduziu novas regras na composição e funcionamento das entidades que integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em concreto das referidas comissões, incluindo a CPEAR;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, as Comissões de Planeamento de Emergência são compostas por um presidente e um vice-presidente, designado pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, sob proposta dos presidentes, de entre os titulares de cargo de direção superior de 2.º grau ou equiparado da entidade ou serviço a que aquele pertença, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma;
Assim, nos termos do parágrafo anterior e ao abrigo do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É designado como vice-presidente da CPEAR o vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, Joaquim Manuel Faria Barreiros.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
317575108
Considerando que o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado através do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, tem por objetivo central proceder à criação de uma estrutura que garanta a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado - transportes, saúde, energia, água e resíduos, agricultura e alimentação, comunicações, cibersegurança - face a situações de crise;
Considerando que o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, definiu a estrutura do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e as comissões de planeamento de emergência, entre as quais se integra a Comissão de Planeamento de Emergência da Água e Resíduos (CPEAR);
Considerando que o referido diploma introduziu novas regras na composição e funcionamento das entidades que integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em concreto das referidas comissões, incluindo a CPEAR;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, as Comissões de Planeamento de Emergência são compostas por um presidente e um vice-presidente, designado pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, sob proposta dos presidentes, de entre os titulares de cargo de direção superior de 2.º grau ou equiparado da entidade ou serviço a que aquele pertença, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma;
Assim, nos termos do parágrafo anterior e ao abrigo do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É designado como vice-presidente da CPEAR o vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, Joaquim Manuel Faria Barreiros.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
317575108
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722223.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-07-21 -
Decreto-Lei
43/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Aviso
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