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Aviso 8282/2024/2, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de provimento para o lugar de diretor(a) do Centro de Formação de Professores da Associação de Agrupamentos de Escolas do Nordeste Alentejano (CFAE CEFOPNA).

Texto do documento

Aviso 8282/2024/2



Informa-se que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República, concurso para o cargo de Diretor(a) do CFAE CEFOPNA, com sede na Escola Secundária Mouzinho da Silveira, em Portalegre.

O regime legal aplicável ao presente concurso é o constante do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, em conformidade com o estabelecido no regime jurídico da formação contínua de docentes, aprovado pelo Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro.

1 - O concurso é aberto por deliberação de 11 de abril de 2024 do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, podendo ser opositores ao presente concurso os docentes que reúnam, cumulativamente, os requisitos enumerados no n.º 3 do artigo 19.º do referido diploma legal.

2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em envelope fechado, durante o período de 10 dias em que o concurso se encontra aberto nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Mouzinho da Silveira, em Portalegre, escola-sede do Centro de Formação, das 9h00 m às 12h00 m e das 14h00 m às 17h00 m, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto, para a morada: Avenida do Bonfim, 7300-067 Portalegre.

3 - A consulta do Regulamento do procedimento concursal é obrigatória e encontra-se disponível nos Serviços Administrativos da escola-sede de cada um dos Agrupamentos de Escolas associados do CEFOPNA e nos sítios do CEFONA (https://joomla.cefopna.edu.pt/) e de cada Agrupamento de Escolas associado a este Centro de Formação.

4 - A admissão, análise e seleção das candidaturas será feita pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CEFOPNA.

5 - No prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, serão elaboradas e publicadas nos sítios do CEFOPNA e de cada Agrupamento de Escolas associado deste Centro de Formação as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos.

6 - Da exclusão da candidatura caberá, no prazo de 3 dias úteis após a publicação da lista, reclamação nos termos definidos no Regulamento do procedimento concursal.

7 - Para efeitos da análise e avaliação das candidaturas serão considerados os seguintes critérios, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015:

a) A adequação do Projeto de Ação para o mandato a cumprir (com o peso de 30 %);

b) A adequação do Curriculum Vitae do(a) candidato(a) no domínio da educação e da formação de professores (com o peso de 40 %);

c) A realização de uma entrevista de avaliação da adequação do perfil do(a) candidato(a) às funções a desempenhar (com o peso de 30 %).

8 - O Conselho de Diretores selecionará o(a) candidato(a) que obtiver a maior graduação expressa na escala de 0 a 20 valores, com base na apreciação efetuada.

9 - Desta seleção caberá reclamação para o Conselho de Diretores, no prazo de cinco dias úteis, nos termos definidos no Regulamento do procedimento concursal.

10 - A publicação da lista de classificação final terá lugar no dia seguinte ao termo do prazo de reclamação da lista graduada ou da pronúncia do Conselho de Diretores, em caso de reclamação, constituindo essa publicação a notificação dos interessados.

11 - Nos três dias subsequentes à afixação da lista de classificação final, o(a) candidato(a) colocado(a) em primeiro lugar na lista, confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse em reunião da Comissão Pedagógica do Centro de Formação, marcada para o efeito e comunicada ao(à) candidato(a).

Aprovado pelo Conselho de Diretores, 11/04/2024.

12 de abril de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho de Diretores, António Luís Rocha Sequeira.

317597781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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