Aviso 8273/2024/2, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 78/2024, Série II de 2024-04-19
- Data: 2024-04-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro, o Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira, por deliberação tomada na reunião ordinária de 27 de março de 2024, face ao pedido de cessação de funções apresentado pela trabalhadora Maria Sílvia de Carvalho Rodrigues, indicou para integrar a composição do Conselho de Administração do Fundo de Estabilização Tributário a trabalhadora Carla Cristina do Rosário Antunes Alves, com a categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro.
28 de março de 2024. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
317546897
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722170.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-12-02 -
Decreto-Lei
335/97 -
Ministério das Finanças
Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.
-
2017-09-07 -
Decreto-Lei
113/2017 -
Finanças
Procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário
Aviso
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