O n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2024), estabelece que os processos de promoções, independentemente da respetiva modalidade, dependem de despacho prévio favorável do membro do Governo responsável pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, sendo posteriormente submetidos a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças.
A efetivação da promoção do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), que é uma força de segurança uniformizada e armada, é imprescindível para garantir a prossecução das suas atribuições e, em especial, assegurar adequados níveis de hierarquia de comando e de funcionamento (artigo 1.º da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei 53/2007, de 31 de agosto).
Nestes termos, determina-se:
1 - É autorizada a promoção de 2374 polícias da Polícia de Segurança Pública, com a distribuição definida no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, que será precedida do procedimento concursal legalmente exigível.
2 - Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do ato que as determina.
3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Polícia de Segurança Pública pelo Orçamento do Estado.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação.
9 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 28 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 28 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
ANEXO
Promoções de Polícias da Polícia de Segurança Pública
Categoria hierárquica | Número |
De Superintendente a Superintendente-chefe | 6 |
De Intendente a Superintendente | 20 |
De Subintendente a Intendente | 5 |
De Comissário a Subintendente | 120 |
De Subcomissário a Comissário | 53 |
De Chefe a Chefe Coordenador | 400 |
De Chefe a Chefe Principal | 500 |
De Agente Principal a Agente Coordenador | 600 |
De Agente a Agente Principal | 670 |
317546531