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Despacho 4280/2024, de 19 de Abril

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Sumário

Autorização para promoção de 2374 polícias da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 4280/2024



O n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2024), estabelece que os processos de promoções, independentemente da respetiva modalidade, dependem de despacho prévio favorável do membro do Governo responsável pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, sendo posteriormente submetidos a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças.

A efetivação da promoção do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), que é uma força de segurança uniformizada e armada, é imprescindível para garantir a prossecução das suas atribuições e, em especial, assegurar adequados níveis de hierarquia de comando e de funcionamento (artigo 1.º da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei 53/2007, de 31 de agosto).

Nestes termos, determina-se:

1 - É autorizada a promoção de 2374 polícias da Polícia de Segurança Pública, com a distribuição definida no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, que será precedida do procedimento concursal legalmente exigível.

2 - Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do ato que as determina.

3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Polícia de Segurança Pública pelo Orçamento do Estado.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação.

9 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 28 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 28 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

ANEXO

Promoções de Polícias da Polícia de Segurança Pública

Categoria hierárquica

Número

De Superintendente a Superintendente-chefe

6

De Intendente a Superintendente

20

De Subintendente a Intendente

5

De Comissário a Subintendente

120

De Subcomissário a Comissário

53

De Chefe a Chefe Coordenador

400

De Chefe a Chefe Principal

500

De Agente Principal a Agente Coordenador

600

De Agente a Agente Principal

670



317546531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722143.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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