Deliberação 512/2024, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 78/2024, Série II de 2024-04-19
- Data: 2024-04-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Com a entrada em vigor da Orgânica e dos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho e pela Portaria 324-A/2023 de 27 de outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., e assegurar a prossecução das suas atribuições.
Assim, o conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), na sua sessão de 4 de dezembro de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho de 2023, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, delibera:
1 - Proceder à nomeação da Licenciada Lina Maria Silva Canha, em regime de substituição, como Coordenadora da Unidade de Instrução de Pedido de Proteção Internacional (UIPPI), na dependência hierárquica do Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA.
2 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído à Coordenadora da Unidade de Instrução dos Processos de Proteção Internacional (UIPPI), o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau.
3 - A nomeada possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, do qual faz parte integrante.
4 - Mais deliberou o Conselho Diretivo que a nomeação da Coordenadora da Unidade de Instrução dos Processos de Proteção Internacional (UIPPI), produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2023.
1 de abril de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Moreira.
Nota curricular
Lina Maria Silva Canha
Natural do Funchal/Região Autónoma da Madeira
Licenciada em Ciências Sociais e Frequência da Licenciatura em Informática de Gestão (3 anos dos 4 Pré-Bolonha).
Foi responsável pelo Centro Nacional para o Asilo e Refugiados (CNAR)/Agência para a Integração, Migração e Asilo, I. P., em exercício - onde coadjuvou na coordenação do CNAR;
Foi Chefe do Núcleo de Instrução dos pedidos de Proteção Internacional.
Foi o NCPA Portugal - Gabinete de Asilo e Refugiados - Serviço Estrangeiros e Fronteiras/European Union Agency for Asylum (EUAA) nas seguintes matérias:
Country of Origin Information (COI);
Information and Documentation System (IDS) Portugal: Information & Analysis Sector (IAS);
Training.
Member to the Country Guidance Network.
Participou em diversas reuniões/eventos e algumas formações, com realce para as seguintes:
Conference on Political Opinion in the context of international protection’ on 31st of May and 1st of June 2022;
Country of Origin Information (COI) - ‘Venezuela Country Focus’, Current situation in Venezuela from a socio-economic perspective, including human rights and protection - European Asylum Support Office (EASO);
Online thematic meeting of the EASO Asylum Processes Network on ‘Religious persecution’;
EASO Train-the-Trainers’ session on Country of Origin Information. online 06.05.2019, Face to Face, 18-21.06.2019, Malta;
Thematic meeting of the Asylum Processes Network: Withdrawal of international protection with geographical focus, 11-12 April 2019, Malta.
317557167
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1915-03-10 -
Portaria
324 -
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Portaria n.º 324, determinando que os secretários dos Tribunais do Comércio, fora de Lisboa e Pôrto, só recebam, como oficiais do registo comercial, metade dos emolumentos que lhes foram fixados pela lei de 29 de Agosto de 1889
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2023-06-02 -
Decreto-Lei
41/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Aviso
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