A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 22/94, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Declaração de rectificação 22/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 408/93, publicado no Diário da República, n.º 290, de 14 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 21.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «a que se referem as alíneas a), b), e) e i) do número anterior;» deve ler-se «a que se referem as alíneas a), b) e e) do número anterior;».

No artigo 42.º, no n.º 5, in fine, onde se lê «chefe de repartição de finanças de classes inferiores.» deve ler-se «chefe de repartição de finanças de classe inferior.».

No artigo 57.º, alínea b), onde se lê «98.º a 109.º e 111.º a 114.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio;» deve ler-se «98.º a 104.º, 105.º, excepto o n.º 1, alínea a), 106.º a 109.º e 111.º a 114.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57217.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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