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Aviso 23/2024/1, de 18 de Abril

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção n.º 190, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.

Texto do documento

Aviso 23/2024/1



Por ordem superior se torna público que, em 16 de fevereiro de 2024, a República Portuguesa depositou, junto do diretor-geral do Secretariado Internacional do Trabalho, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação da Convenção n.º 190, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º da Convenção, esta entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 16 de fevereiro de 2025.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2024, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2024.

Direção-Geral de Política Externa, 15 de abril de 2024. - A Subdiretora-Geral, Indira Noronha.

117604624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5721339.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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