Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 376/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284 (suplemento), de 11 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No parágrafo 7.º do preâmbulo, onde se lê «Em todos o caso,» deve ler-se «Em todo o caso,».
No parágrafo 9.º do preâmbulo, onde se lê «serviço e mérito que possibilitam» deve ler-se «serviço e mérito que possibilitem».
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «após a sua audição» deve ler-se «após a sua anuência».
No artigo 8.º, n.º 5, onde se lê «que possa resultatar» deve ler-se «que possa resultar».
No artigo 11.º, n.º 1, alínea f), onde se lê «f) [...] pelo Cofre dos Tribunais;» deve ler-se «f) [...] pelo cofre do tribunal;».
No artigo 54.º, n.º 3, onde se lê «graduação nos testes públicos» deve ler-se «graduação nos cursos públicos».
No artigo 61.º, n.os 1, 2 e 3, bem como na epígrafe, onde se lê «testes públicos» deve ler-se «cursos públicos».
No artigo 117.º, n.º 2, onde se lê «remunerações em anexo.» deve ler-se «remunerações em anexo, sem prejuízo do disposto no artigo 83.º».
No artigo 183.º, n.º 2, onde se lê «o disposto nos n.os 3 e 4 do» deve ler-se «o disposto no n.º 3 do».
No artigo 206.º, n.º 1, onde se lê «do artigo 29.º e o n.º 2» deve ler-se «do artigo 29.º, a alínea a) do artigo 30.º e n.º 2».
No mapa I, alínea a), onde se lê «Desempenhar as disposições conferidas» deve ler-se «Desempenhar as demais funções conferidas».
No quadro dos vencimentos, nas categorias/cargos do grupo de pessoal de oficial de justiça, onde se lê «Escriturário judicial e técnico de justiça-adjunto» deve ler-se «Escriturário judicial e técnico de justiça auxiliar».
No quadro de caracterização genérica do conteúdo funcional, nas categorias/cargos da carreira judicial de oficial de justiça, onde se lê «Escrivão-adjunto, escalão A ou B» deve ler-se «Escrivão-adjunto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.