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Declaração DD790, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, do Ministério da Justiça, que aprova a Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 376/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284 (suplemento), de 11 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No parágrafo 7.º do preâmbulo, onde se lê «Em todos o caso,» deve ler-se «Em todo o caso,».

No parágrafo 9.º do preâmbulo, onde se lê «serviço e mérito que possibilitam» deve ler-se «serviço e mérito que possibilitem».

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «após a sua audição» deve ler-se «após a sua anuência».

No artigo 8.º, n.º 5, onde se lê «que possa resultatar» deve ler-se «que possa resultar».

No artigo 11.º, n.º 1, alínea f), onde se lê «f) [...] pelo Cofre dos Tribunais;» deve ler-se «f) [...] pelo cofre do tribunal;».

No artigo 54.º, n.º 3, onde se lê «graduação nos testes públicos» deve ler-se «graduação nos cursos públicos».

No artigo 61.º, n.os 1, 2 e 3, bem como na epígrafe, onde se lê «testes públicos» deve ler-se «cursos públicos».

No artigo 117.º, n.º 2, onde se lê «remunerações em anexo.» deve ler-se «remunerações em anexo, sem prejuízo do disposto no artigo 83.º».

No artigo 183.º, n.º 2, onde se lê «o disposto nos n.os 3 e 4 do» deve ler-se «o disposto no n.º 3 do».

No artigo 206.º, n.º 1, onde se lê «do artigo 29.º e o n.º 2» deve ler-se «do artigo 29.º, a alínea a) do artigo 30.º e n.º 2».

No mapa I, alínea a), onde se lê «Desempenhar as disposições conferidas» deve ler-se «Desempenhar as demais funções conferidas».

No quadro dos vencimentos, nas categorias/cargos do grupo de pessoal de oficial de justiça, onde se lê «Escriturário judicial e técnico de justiça-adjunto» deve ler-se «Escriturário judicial e técnico de justiça auxiliar».

No quadro de caracterização genérica do conteúdo funcional, nas categorias/cargos da carreira judicial de oficial de justiça, onde se lê «Escrivão-adjunto, escalão A ou B» deve ler-se «Escrivão-adjunto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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