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Aviso 8221/2024/2, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional (cantoneiro).

Texto do documento

Aviso 8221/2024/2



Nos termos do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, em conjugação com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião ordinária de 18 de setembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à admissão de 1 (um) posto de trabalho de assistente operacional (cantoneiro de vias) nos termos a seguir indicados: Caracterização do posto de trabalho: a constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia: limpeza de ruas, recolha de lixo, tratamento e manutenção de jardins. Os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional/formação académica: escolaridade obrigatória. Prazo de apresentação das candidaturas: dez dias úteis, contados a partir da data de publicação das ofertas de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). O aviso da oferta de emprego será publicado de forma integral na vitrine da Junta de Freguesia e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

25 de março de 2024. - O Presidente da Junta, Manuel Maria Golegã da Fonseca Pimentel de Sousa.

317526605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5719367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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