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Aviso (extrato) 8220/2024/2, de 17 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8220/2024/2



1 - Joaquim João Pinheiro Pinto, nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua atual redação e do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna público que por sua proposta de 28 de fevereiro de 2024, aprovada por deliberação do Executivo e despacho do signatário na mesma data, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional a afetar à atividade.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

3 - Carreira e categoria: Assistente Operacional - Assistente Operacional.

4 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

5 - Prazo da candidatura - encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados após publicação do aviso integral na BEP.

6 - Publicação - Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na BEP acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em www.almancilfreguesia.pt

7 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

7.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim João Pinheiro Pinto.

317541899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5719366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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