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Louvor 536/2024, de 17 de Abril

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Sumário

Concessão de louvor à Tenente, Polícia do Exército, NIM 15470211, Ana Rita Silva.

Texto do documento

Louvor 536/2024



Louvo, por proposta do Diretor de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar, a Tenente, Polícia do Exército, NIM 15470211, Ana Rita Silva, pela elevada competência técnico-profissional e pelas exemplares qualidades pessoais e virtudes militares demonstradas ao longo da sua prestação de serviço, nas funções de oficial das Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, que lhe foram cometidas ao longo dos últimos três anos na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).

Militar muito aplicada, com grande capacidade de trabalho, a Tenente Ana Silva pautou o seu desempenho por uma dedicação exemplar, uma assinalável aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias e um notável sentido do dever.

O espírito de missão e a inegável capacidade de liderança da Tenente Ana Silva em muito contribuíram para que os jovens convocados fossem devidamente esclarecidos e sensibilizados sobre a finalidade do Dia da Defesa Nacional e a temática da Defesa Nacional, assim como uma melhor imagem e maior conhecimento das Forças Armadas Portuguesas.

Oficial disciplinada, dotada de uma inabalável vontade de bem servir, a Tenente Silva destacou-se, em todas as circunstâncias, pela lealdade e afirmação constante, elevados dotes de caráter, contribuindo significativamente para a prossecução da missão da DGRDN, razões pelas quais é merecedora de que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de muito elevado mérito.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida por lei e pelas razões expostas, é da mais elementar justiça que manifesto o meu reconhecimento público pelo relevante desempenho, competência técnico-profissional, qualidades pessoais e virtudes militares da Tenente Ana Silva, o que me leva a considerá-la uma militar de elevado mérito.

18 de março de 2024. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

317543089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5719176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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