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Declaração 34/2024/2, de 16 de Abril

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Sumário

Sexta correção material do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe.

Texto do documento

Declaração 34/2024/2



Sexta correção material ao Plano Diretor Municipal de Sernancelhe

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que a Câmara Municipal de Sernancelhe, na sua reunião ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024, deliberou proceder à sexta correção material do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe (PDMS), publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 9, em 14 de janeiro de 2015, através do Aviso 487/2015.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Sernancelhe deliberou promover a sexta correção material do PDMS, resultante de duas situações distintas:

A primeira, deriva do pedido formalizado pela Junta de Freguesia do Granjal relativamente à ampliação do cemitério do aglomerado do Granjal sobre o artigo matricial rústico n.º 759 com 3.879,00 m2, sito no Lugar do Hospital ou Tapada, que se encontra cumulativamente inserido em "Espaços Residenciais de Nível II", "Espaços Agrícolas" e "Reserva Ecológica Nacional" (RAN), havendo a necessidade de inclui-lo em solo urbano até ao limite da RAN, no sentido de permitir a realização de uma operação de destaque da parcela para a qual se pretende prolongar o equipamento, a qual não seria viável em solo rural, uma vez que não teria área suficiente nos termos da legislação em vigor para o efeito.

Tal implica a passagem de 1.253,37 m2 de "Espaços Agrícolas" para "Espaços Residenciais de Nível II" e de 909,41 m2 de "Espaços Agrícolas" para "Espaços de Uso Especial" onde recairá a ampliação pretendida, prevendo-se o aumento do perímetro urbano do Granjal em cerca de 2.162,78 m2, mantendo-se a salvaguarda da RAN em cerca de 346,54 m2 integrada na parcela afeta à presente correção material, que incide na correção da Planta de Ordenamento desdobrada em Classificação e Qualificação do Solo - Planta 1A.2 (escala 1:25.000) e em Classificação Acústica - Planta 1B.2 (escala 1:25.000).

A segunda, resulta de um pedido formalizado sobre o artigo matricial urbano n.º 1235 com 9.150 m2, sito no Lugar da Tapada da União de Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, que se encontra cumulativamente inserido em "Espaços Agrícolas" e "Espaços Florestais de Produção", no sentido do prédio do munícipe ficar totalmente integrado em "Espaços Agrícolas", ajustando-se aos mesmos a área remanescente qualificada como "Espaços Florestais de Produção", por forma a obter-se a continuidade do uso e aptidão agrícola do solo.

Tal implica a passagem de 3.343,06 m2 de "Espaços Florestais de Produção" para "Espaços Agrícolas", dos quais 1.675,00 m2 correspondem ao acerto no prédio associado à presente correção material, que incide na correção da Planta de Ordenamento desdobrada em Classificação e Qualificação do Solo - Planta 1A.2 (escala 1:25.000) e em Classificação Acústica - Planta 1B.2 (escala 1:25.000).

Para efeitos do disposto dos n.os 2 e 3 do artigo 122.º do RJIGT e para efeitos de eficácia, publicam-se as correções materiais aqui identificadas, as quais foram previamente comunicadas à Assembleia Municipal de Sernancelhe e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Mais torna público que nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º, ambos do RJIGT, a sexta correção material do PDMS fica disponível nos sítios eletrónicos, respetivamente do Município de Sernancelhe e do Sistema Nacional de Informação Territorial, através da ligação eletrónica a esse portal, assim como na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, localizada no edifício dos Paços do Município, sito na rua Dr. Oliveira Serrão, Sernancelhe.

A sexta correção material do PDMS entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

3 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

72378 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_72378_1818_P_O_1A.2.jpg

72378 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_72378_1818_P_O_1B.2.jpg

617575676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5717313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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