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Aviso 8064/2024/2, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís.

Texto do documento

Aviso 8064/2024/2



Abertura de período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís

Hélder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público que, nos termos e para os efeitos nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal, em reunião pública ordinária de 14 de março de 2024, deliberou, por unanimidade, dar início ao período de discussão pública relativa ao Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís.

A discussão pública encontra-se aberta por um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Mais se informa que nos termos do n.º 1 do artigo 89.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 192.º do RJIGT, que a proposta de Plano e a ata da conferência procedimental, encontram-se disponíveis para consulta, pelos interessados, no Balcão Único do Município de Odemira, na Junta de Freguesia de São Luís, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e, no sítio da Internet www.cm-odemira.pt, podendo ser objeto de observações, reclamações e sugestões a apresentar por escrito em impresso próprio disponível nos locais da consulta, por correio eletrónico para geral@cm-odemira.pt ou por carta registada, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, para a Praça da República, 7630-139 Odemira.

19 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Hélder Guerreiro, eng.

Deliberação

A Câmara Municipal de Odemira deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 14 de março de 2024, dar início ao período de discussão pública relativa ao Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís, por um período de 20 dias úteis, através de aviso a publicar no Diário da República e divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de Gestão Territorial e do respetivo sítio na Internet.

Foi ainda deliberado proceder à disponibilização dos documentos que constituem e acompanham a Proposta de Plano, para consulta, na Junta de Freguesia de São Luís, no edifício dos Paços do Concelho e na página da Internet do Município de Odemira.

19 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Hélder Guerreiro, eng.

617532575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5717298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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