Aprova o Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Nisa (Unidade de Saúde e Extensões).
Regulamento 439/2024
Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público, que após consulta pública e recolha de sugestões, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à
Lei 75/2013 de 12 de setembro, que Assembleia Municipal de Nisa, na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião de 5 de dezembro de 2023, aprovou por unanimidade, o Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Nisa (Unidade de Saúde e Extensões), que entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de fevereiro 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Idalina Alves Trindade.
Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Nisa (Unidade de Saúde e Extensões)
Preâmbulo
A Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida e de bem-estar físico, mental e social de cada um, afirmando-se como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado.
O Serviço Nacional de Saúde é uma grande conquista do Estado Social no nosso País, que ao longo dos tempos gerou ganhos em saúde que nos colocou ao nível do resto da Europa.
Atrair e fixar médicos é um problema complexo, envolto em motivações intrínsecas e extrínsecas que influenciam a escolha do local de atuação do profissional.
O Município de Nisa tem vindo a colaborar com a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, assumindo um papel interventivo e efetivo, cooperando com os agentes do setor da saúde, além de fomentar e capacitar as pessoas para uma vida saudável através de iniciativas diversas.
Perante o número de utentes inscritos no Centro de Saúde de Nisa (USF), é essencial e de inequívoco interesse público, a implementação de medidas e de incentivo à fixação dos médicos de medicina geral e familiar nesta unidade de saúde, que combine incentivos financeiros e não financeiros.
No que concerne à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município.
O Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), ambos do Anexo I à
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamento externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º
Nestes termos, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r), e u) do Anexo I à
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na
Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente, a Assembleia Municipal, em sessão de .../.../…, aprovou o Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Nisa, sob proposta da Câmara Municipal, na sequência da deliberação de [...], e após o cumprimento do disposto no art.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com a seguinte redação integral:
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto de Aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio financeiro e não financeiro, de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, no Centro de Saúde de Nisa.
Artigo 2.º
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Artigo 3.º
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar-se os médicos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Exerçam há menos de 3 anos, ou venham a exercer as funções de médico de medicina geral e familiar no centro de Saúde de Nisa;
b) Mantenham vínculo laboral nessas Unidades de Saúde durante 24 meses, correspondentes ao período de apoio concedido e na condição de, findo esse apoio e nos dois anos subsequentes, não requererem mobilidade para outras Unidades de Saúde de fora do Município de Nisa.
Artigo 4.º
Duração do Apoio
1
- O apoio a conceder nos termos previsto no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento.
2 - O apoio é atribuído ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de 24 meses, sendo admitida a sua renovação por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, mediante requerimento do interessado.
Artigo 5.º
Instrução de Candidatura
Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação de médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão de candidato, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, assinada pelo candidato;
c) Dados de identificação do candidato, designadamente Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou outro documento idóneo de identificação;
d) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
e) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), no caso da admissão da candidatura;
f) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais.
Artigo 6.º
Prazos
1
- A abertura das candidaturas será divulgada na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Nisa e decorrerá durante 30 dias seguidos.
2 - Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas na Câmara Municipal de Nisa até ao limite do prazo definido e divulgado, sendo o número limite de apoios definido pelo Presidente da Câmara Municipal de Nisa.
3 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Nisa, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento.
4 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal, decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias seguidos, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º
Confirmação dos elementos
1
- Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo a Presidente da Câmara Municipal solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
4 - A Câmara Municipal de Nisa, através do seu Presidente, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levou à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Apoios
A atribuição de apoios de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar revestem a seguinte natureza:
1) Cedência do gozo a título gratuito de imóvel, propriedade do município pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
2) Atribuição de incentivo pecuniário a conceder mensalmente, até a um montante máximo de 800,00€, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
3) A cedência do gozo a título gratuito de imóvel propriedade do Município, deverá ser formalizada com recurso à celebração de um contrato de comodato e destina-se a uso exclusivo do médico, não sendo extensível a familiares a tempo inteiro ou a situações de subarrendamento.
Artigo 9.º
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Nisa, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 10.º
Decisão
1
- Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a abertura das candidaturas, o número limite de apoios a conceder e a elegibilidade dos candidatos ao incentivo.
2 - Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato feita no requerimento de candidatura, ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante do processo de candidatura.
3 - Caso a notificação referida no número anterior seja devolvida pelos CTT, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Nisa ou publicação na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Nisa.
Artigo 11.º
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, por si indicada.
Artigo 12.º
Obrigações
1
- Com o deferimento do pedido de concessão de incentivos, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço no Centro de Saúde de Nisa, em horário de trabalho a tempo inteiro durante 24 meses e de não requererem, nos 2 anos subsequentes a mobilidade para outras unidades de saúde de fora do Município de Nisa.
2 - Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Nisa, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º
Cessação do incentivo
1 - O direito ao apoio cessa quando:
a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;
b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
d) Termine o prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
2 - A cessação do apoio implica:
a) No que se refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do pagamento por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;
b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação.
3 - No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.
Artigo 14.º
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Artigo 15.º
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Nisa.
Artigo 16.º
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Nisa.
Artigo 17.º
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação em vigor.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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