Aviso 8007/2024/2, de 16 de Abril
- Corpo emitente: Economia e Mar - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 75/2024, Série II de 2024-04-16
- Data: 2024-04-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação da licença sem remuneração ao especialista de sistemas e tecnologias de informação Luis Filipe da Costa Caldeira.
Texto do documento
Aviso 8007/2024/2
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho de 01 de abril de 2024 foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, Luis Filipe da Costa Caldeira, com a 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 24, pelo período de 5 anos com início a 01 de dezembro de 2023.
5 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Maria Helena do Carmo Sanches.
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Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho de 01 de abril de 2024 foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, Luis Filipe da Costa Caldeira, com a 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 24, pelo período de 5 anos com início a 01 de dezembro de 2023.
5 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Maria Helena do Carmo Sanches.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5717194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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