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Aviso 8007/2024/2, de 16 de Abril

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração ao especialista de sistemas e tecnologias de informação Luis Filipe da Costa Caldeira.

Texto do documento

Aviso 8007/2024/2



Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho de 01 de abril de 2024 foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, Luis Filipe da Costa Caldeira, com a 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 24, pelo período de 5 anos com início a 01 de dezembro de 2023.

5 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Maria Helena do Carmo Sanches.

317575587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5717194.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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