Despacho 4154/2024
Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária - IR, Helena Pegado Martins
I - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e ao abrigo da autorização expressa no n.º 1.5 do ponto II do Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6126/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023, subdelego na Diretora de Finanças Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, a seguinte competência:
a) Apreciar e decidir os pedidos de revisão do IRC e do IRS, previstos no artigo 78.º da LGT, até ao montante de 100 000 EUR e 50 000 EUR, respetivamente.
II - Autorizo a subdelegação da competência prevista no ponto anterior nos diretores de finanças adjuntos e nos chefes dos serviços de finanças.
III - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências
26 de março de 2024. - A Subdiretora-Geral, Maria Helena Pegado Martins.
317537557
Despacho 4154/2024, de 16 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 75/2024, Série II de 2024-04-16
- Data: 2024-04-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária ― Imposto sobre o Rendimento, Helena Pegado Martins.
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Anexos
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