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Louvor 471/2024, de 16 de Abril

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Sumário

Louva a mestre Rita Cláudia Oliveira Roque.

Texto do documento

Louvor 471/2024



Ao cessar o mandato do XXIII Governo Constitucional, quero prestar o meu público louvor à mestre Rita Cláudia Oliveira Roque, técnica especialista do meu Gabinete, pela sua grande qualidade de trabalho, extrema dedicação e capacidade de iniciativa, profundo sentido de serviço público e lealdade com que me coadjuvou no exercício das minhas funções.

Apraz-me realçar que no exercício das suas funções que agora terminam, a mestre Rita Cláudia Oliveira Roque demonstrou um singular dinamismo e manifesta criatividade, eficaz capacidade comunicacional e de permanente diálogo com outros gabinetes e demais entidades internas e externas. O seu espírito crítico e bom senso, revelando grande sensibilidade para as temáticas que acompanhou, bem como a sua capacidade de iniciativa, são merecedores da admiração de todos aqueles que com ela trabalharam.

Destaco a sua competência e sensibilidade no acompanhamento dos assuntos mediáticos, que exigiram permanente disponibilidade, muitas vezes com sacrifício para a sua vida pessoal. A sua personalidade e qualidades humanas, aliadas às competências técnicas, possibilitaram-lhe executar com enorme sucesso tarefas de grande exigência e complexidade, tornando-a justa merecedora do meu reconhecimento e agradecimento pelos serviços prestados.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público e elevado apreço e admiração à mestre Rita Cláudia Oliveira Roque pelo determinante contributo para o prestígio e cumprimento da missão no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 de abril de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

317549107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5717143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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