Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 145/88, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

CRIA O CARTÃO DE IDENTIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA APOSENTADOS, A EMITIR PELA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS, E CUJO MODELO E PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 145/88
de 5 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 87.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os oficiais de justiça aposentados são identificados por meio de cartão especial de identidade de modelo anexo ao presente diploma.

2.º O cartão referido no número anterior é emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e obedece às seguintes características:

a) Dimensão de 104 mm x 67 mm;
b) Cor branca;
c) Faixa diagonal verde e vermelha no canto superior esquerdo:
d) Fotografia do titular;
e) Assinatura do director-geral dos Serviços Judiciários ou de quem legalmente o substitua, autenticada com o selo branco do Ministério da Justiça.

Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Modelo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º ***/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda