Portaria 145/88
de 5 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 87.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte:
1.º Os oficiais de justiça aposentados são identificados por meio de cartão especial de identidade de modelo anexo ao presente diploma.
2.º O cartão referido no número anterior é emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e obedece às seguintes características:
a) Dimensão de 104 mm x 67 mm;
b) Cor branca;
c) Faixa diagonal verde e vermelha no canto superior esquerdo:
d) Fotografia do titular;
e) Assinatura do director-geral dos Serviços Judiciários ou de quem legalmente o substitua, autenticada com o selo branco do Ministério da Justiça.
Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
Modelo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º ***/88
(ver documento original)