Portaria 145/88
   
   de 5 de Março
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos  do n.º 3 do artigo 87.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, o  seguinte:
  
1.º Os oficiais de justiça aposentados são identificados por meio de cartão especial de identidade de modelo anexo ao presente diploma.
2.º O cartão referido no número anterior é emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e obedece às seguintes características:
   a) Dimensão de 104 mm x 67 mm;
   
   b) Cor branca;
   
   c) Faixa diagonal verde e vermelha no canto superior esquerdo:
   
   d) Fotografia do titular;
   
   e) Assinatura do director-geral dos Serviços Judiciários ou de quem legalmente  o substitua, autenticada com o selo branco do Ministério da Justiça.
  
   Ministério da Justiça.
   
   Assinada em 12 de Fevereiro de 1988.
   
   O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
   
   
   Modelo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º ***/88
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      