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Despacho Normativo 73/88, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Concorrência e Preços a permitir a entrada em vigor dos preços propostos pelas empresas em data anterior à do termo do prazo indicado na Portaria n.º 536/88, de 9 de Agosto.

Texto do documento

Despacho Normativo 73/88
Mostrando-se conveniente dar a possibilidade, quer à Administração, quer às empresas produtoras de alimentos compostos para animais, de acordar o encurtamento do prazo de quinze dias previsto no n.º 4.º da Portaria 536/88, de 9 de Agosto, autorizo que a Direcção-Geral de Concorrência e Preços possa permitir a entrada em vigor dos preços propostos pelas empresas em data anterior à do termo do prazo indicado na disposição legal em referência.

Ministério do Comércio e Turismo, 10 de Agosto de 1988. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-09 - Portaria 536/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços os alimentos compostos destinados à alimentação dos animais pertencentes às espécies bovina e suína e dos galináceos, incluídos no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3122.0.0.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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