Aviso 21/2024/1
Por ordem superior se torna público que, em 28 de dezembro de 2022, a República da Polónia notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, adotado em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do Tratado da Carta da Energia, a denúncia do Tratado por uma Parte Contratante produz efeitos um ano a contar da data da receção da notificação pelo depositário.
Assim, a denúncia do Tratado pela República da Polónia produziu efeitos a 29 de dezembro de 2023.
Direção-Geral de Política Externa, 8 de abril de 2024. - A Subdiretora-Geral, Indira Noronha.
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Aviso 21/2024/1, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série I de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna público que a República da Polónia notificou a sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, adotado em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715607.dre.pdf .
Aviso
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