Aviso (extrato) 7998/2024/2, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação do trabalhador Mário Rui Pinto Pereira da Silva da pena de despedimento em sequência de processo disciplinar.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 7998/2024/2
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 222.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Mário Rui Pinto Pereira da Silva, que o Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 05/06/2024, deliberou aplicar-lhe a pena de despedimento, na sequência dos processos disciplinares instaurados em 03 e 19/01/2024.
Mais se notifica que, querendo, poderá no prazo de vinte dias após a publicação deste aviso apresentar recurso hierárquico daquela pena.
22 de março de 2024. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Ana Teresa Dinis.
317534316
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 222.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Mário Rui Pinto Pereira da Silva, que o Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 05/06/2024, deliberou aplicar-lhe a pena de despedimento, na sequência dos processos disciplinares instaurados em 03 e 19/01/2024.
Mais se notifica que, querendo, poderá no prazo de vinte dias após a publicação deste aviso apresentar recurso hierárquico daquela pena.
22 de março de 2024. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Ana Teresa Dinis.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715500.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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