Aviso (extrato) 7950/2024/2, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Município de Marco de Canaveses
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de quatro postos de trabalho a termo resolutivo certo da carreira e categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 7950/2024/2
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, torna-se público que na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 8 de março de 2024 e meu despacho de 21 de março de 2024, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público(BEP), procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Refª 13/24) - 1 Técnico Superior (Animação Cultural e Educação Comunitária);
Refª 14/24) - 1 Técnico Superior (Serviço Social);
Refª 16/24) - 1 Técnico Superior (Estatística e/ou Planeamento);
Refª 17/24) - 1 Técnico Superior (Sociologia).
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:
Ref.ª 13-24) - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Animação Cultural e Educação Comunitária). As tarefas a desempenhar são designadamente: Exercer a função de coordenação do Projeto Radar Social, assegurando o bom funcionamento, execução e cumprimento das atividades definidas, garantindo a mobilização da Rede Social, em grande proximidade e articulação com as instituições que compõe a rede de parcerias locais; Implementar a recolha e a difusão de toda a informação necessária à boa execução do Radar Social; Apresentar periodicamente os resultados das ações do Radar Social, bem como dos relatórios previstos; Dinamizar processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do Radar Social; Gerir os processos administrativos e financeiros de acompanhamento e de monitorização da execução;
Ref.ª 14-24) - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Serviço Social). As tarefas a desempenhar são designadamente: Exercer as funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito do Projeto Radar Social; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação; Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executar o Plano de Ação, tendo por referência as atividades previamente descritas no Programa Radar Social;
Refª 16/24) - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Estatística e/ou Planeamento). As tarefas a desempenhar são designadamente: Exercer as funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito do Projeto Radar Social; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação; Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executar o Plano de Ação, tendo por referência as atividades previamente descritas no Programa Radar Social;
Refª 17/24) - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Sociologia). As tarefas a desempenhar são designadamente: Exercer as funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito do Projeto Radar Social; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação; Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executar o Plano de Ação, tendo por referência as atividades previamente descritas no Programa Radar Social.
3 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março:
Refª 13/24) - Licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária (CNAEF - 762 - Trabalho Social e Orientação);
Refª 14/24) - Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 762 - Trabalho Social e Orientação);
Refª 16/24) - Licenciatura na área de Estatística (CNAEF - 462 - Estatística) ou Licenciatura em Geografia e Planeamento (CNAEF 312 - Sociologia e Outros Estudos);
Refª 17/24) - Licenciatura em Sociologia (CNAEF 312 - Sociologia e outros estudos).
4 - A publicitação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal do Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt), através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt.
27 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.
317536593
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, torna-se público que na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 8 de março de 2024 e meu despacho de 21 de março de 2024, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público(BEP), procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Refª 13/24) - 1 Técnico Superior (Animação Cultural e Educação Comunitária);
Refª 14/24) - 1 Técnico Superior (Serviço Social);
Refª 16/24) - 1 Técnico Superior (Estatística e/ou Planeamento);
Refª 17/24) - 1 Técnico Superior (Sociologia).
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:
Ref.ª 13-24) - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Animação Cultural e Educação Comunitária). As tarefas a desempenhar são designadamente: Exercer a função de coordenação do Projeto Radar Social, assegurando o bom funcionamento, execução e cumprimento das atividades definidas, garantindo a mobilização da Rede Social, em grande proximidade e articulação com as instituições que compõe a rede de parcerias locais; Implementar a recolha e a difusão de toda a informação necessária à boa execução do Radar Social; Apresentar periodicamente os resultados das ações do Radar Social, bem como dos relatórios previstos; Dinamizar processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do Radar Social; Gerir os processos administrativos e financeiros de acompanhamento e de monitorização da execução;
Ref.ª 14-24) - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Serviço Social). As tarefas a desempenhar são designadamente: Exercer as funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito do Projeto Radar Social; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação; Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executar o Plano de Ação, tendo por referência as atividades previamente descritas no Programa Radar Social;
Refª 16/24) - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Estatística e/ou Planeamento). As tarefas a desempenhar são designadamente: Exercer as funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito do Projeto Radar Social; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação; Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executar o Plano de Ação, tendo por referência as atividades previamente descritas no Programa Radar Social;
Refª 17/24) - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Sociologia). As tarefas a desempenhar são designadamente: Exercer as funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito do Projeto Radar Social; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação; Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executar o Plano de Ação, tendo por referência as atividades previamente descritas no Programa Radar Social.
3 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março:
Refª 13/24) - Licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária (CNAEF - 762 - Trabalho Social e Orientação);
Refª 14/24) - Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 762 - Trabalho Social e Orientação);
Refª 16/24) - Licenciatura na área de Estatística (CNAEF - 462 - Estatística) ou Licenciatura em Geografia e Planeamento (CNAEF 312 - Sociologia e Outros Estudos);
Refª 17/24) - Licenciatura em Sociologia (CNAEF 312 - Sociologia e outros estudos).
4 - A publicitação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal do Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt), através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt.
27 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715442.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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