Aviso (extrato) 7933/2024/2, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Município do Corvo
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2024.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 7933/2024/2
Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2024
José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que foi aprovado, em reunião de Câmara Municipal de 21 de março de 2024, o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para o ano de 2024, o qual se encontra publicado na página eletrónica do Município, em www.cm-corvo.pt.
22 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Alves da Silva.
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Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2024
José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que foi aprovado, em reunião de Câmara Municipal de 21 de março de 2024, o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para o ano de 2024, o qual se encontra publicado na página eletrónica do Município, em www.cm-corvo.pt.
22 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Alves da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715422.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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