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Aviso (extrato) 7928/2024/2, de 15 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação a termo resolutivo certo de três técnicos superiores.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7928/2024/2



Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, se torna público que por meu despacho de 12/03/2024 no uso da competência delegada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 21/10/2021, precedido de deliberação da Câmara Municipal de 23/02/2024, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação da oferta de emprego na BEP, procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira geral/categoria de técnico superior, nos seguintes termos:

1 - Procedimentos concursais/postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho na área de Psicologia;

Ref.ª B - 1 posto de trabalho na área de Serviço Social;

Ref.ª C - 1 posto de trabalho na área de Educação Social.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício das seguintes funções, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia, nomeadamente:

Ref.ª A - Psicologia: efetua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente, nas seguintes áreas: Promoção de ações necessárias ao recrutamento, seleção e orientação profissional dos trabalhadores; Resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidade, designadamente grupos de risco e/ou socialmente vulneráveis, idosos, famílias, comunidade escolar, pessoas com incapacidade, imigrantes e desempregados; Diagnóstico de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor e realizar ações de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa; Colaborar, desenvolver e implementar ações de formação, educação ou sensibilização dirigidas aos vários níveis de intervenientes da comunidade; Assessoria no âmbito do planeamento e implementação de políticas e projetos na área da saúde; Colaboração no âmbito da participação da Câmara Municipal na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.

Especificamente no âmbito do projeto Radar Social quando membro integrante da equipa de projeto piloto - efetuar o diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação, bem como implementar o sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal e colaborar na execução do plano de ação.

Executa outras tarefas no âmbito de atuação do Município, nomeadamente em colaboração com outros profissionais visando uma abordagem interdisciplinar das problemáticas psicossociais. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ref.ª B - Serviço Social: Ministrar formação nas áreas de Educação Parental, Economia Doméstica, Prevenção de Comportamentos de Risco (absentismo, abandono escolar e consumos); Representar a autarquia nos Grupos de Trabalho de Infância, Idosos e outros; Atender os munícipes no Gabinete de Ação Social; Registar situações, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social; Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; Desenvolver e apoiar ações tendentes à erradicação do trabalho infantil; Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social. Planificar e organizar os serviços de ação social escolar nas modalidades de alojamento, refeitório/bufete, transportes, bolsas e outras prestações de serviços; Realizar o diagnóstico dos processos dos alunos, enviados pelos agrupamentos de escolas para apuramento de escalão A e B; Realizar listagens dos alunos por escola e agrupamento com os respetivos escalões; Organizar processos de candidatura a apoios sociais; Elaborar planos orçamentais para a ação social escolar com base na análise prospetiva a partir das atividades desenvolvidas; Proceder à orientação e gestão de equipamentos sociais; Proceder ao encaminhamento e acompanhamento de alunos em situações de risco social; Informar e fornecer pareceres sobre matérias da sua responsabilidade; Colaboração no âmbito da participação da Câmara Municipal na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.

Especificamente no âmbito do projeto Radar Social quando membro integrante da equipa de projeto piloto - efetuar o diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação, bem como implementar o sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal e colaborar na execução do plano de ação.

Ref.ª C - Educação Social: Ao educador social compete prestar apoio técnico com carácter cultural, social e recreativo a comunidades, grupos e indivíduos, em ordem à melhoria das suas condições de vida, nomeadamente no âmbito da prevenção e reabilitação de problemas sociais, culturais e com vista a uma inserção social e profissional plena do indivíduo, exercendo nomeadamente as seguintes funções: Colaborar na deteção e identificação de necessidades de preenchimento de tempos livres, desenvolvendo, para tanto, atividades de índole cultural, educativa e recreativa; Promover e apoiar atividades visando a ocupação de tempos livres de crianças, jovens e pessoas idosas; Fomentar e apoiar atividades de carácter formativo mediante a realização de cursos ou campanhas de educação sanitária e de formação familiar e doméstica; Prestar apoio de natureza técnica, individualizado ou coletivo, relativamente a problemas específicos que se verifiquem nos grupos, mediante a procura de soluções adequadas; Contribuir para assegurar/articular as relações do município com as instituições, os equipamentos sociais e as famílias, bem como a ligação com diferentes instituições e serviços; Participar na prospeção, estudo e avaliação de planos de promoção social e comunitária, bem como nos respetivos programas de ação, colaborando para o efeito com entidades e instituições locais; Participar, quando necessário, em estudos sobre a caracterização do meio social, mediante o levantamento das necessidades existentes e das carências mais sentidas, com vista a encontrar as respostas adequadas;

Especificamente no âmbito do projeto Radar Social quando membro integrante da equipa de projeto piloto - efetuar o diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação, bem como implementar o sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal e colaborar na execução do plano de ação.

Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional e área de formação académica:

3.1 - Nível habilitacional: De acordo com o disposto nos artigos 34.º e 86.º da LTFP aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é exigida, no mínimo, a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta (Grau 3), não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.2 - Área de formação académica:

Ref.ª A - Licenciatura em Psicologia (CNAEF - 311 Psicologia);

Ref.ª B - Licenciatura em Serviço Social (CNAEF - 762 Trabalho social e orientação);

Ref.ª C - Licenciatura em Educação Social (CNAEF - 762 Trabalho social e orientação).

4 - Área de recrutamento: De entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado (cf. artigo 30.º, n.os 3 e 4 da LTFP). O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.

5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, no sítio da Internet do Município de Castelo de Paiva e na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-castelo-paiva.pt/.

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”

27 de março de 2024. - A Vereadora, Dr.ª Liliana Catarina Martins Vieira.

317536471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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