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Louvor 385/2024, de 12 de Abril

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Sumário

Louva a adjunta Carla Clementina Ventura Alves Freire.

Texto do documento

Louvor 385/2024



No termo do meu mandato como Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas é-me grato conferir um louvor público de reconhecimento à licenciada Carla Clementina Ventura Alves Freire pela competência, dedicação e lealdade com que desempenhou o cargo de adjunta jurídica e de substituta legal da chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos. No exercício destas funções, evidenciou a sua já vasta experiência, rigor, e apurada competência técnica, nas matérias complexas e sensíveis que envolvem as comunidades portuguesas e os assuntos consulares, tendo dado um precioso contributo para a boa concretização das iniciativas lançadas sob a minha responsabilidade ou que se inseriram no âmbito das minhas competências. Destaco a alteração do decreto-lei que aprovou o regime jurídico dos apoios do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao movimento associativo das comunidades portuguesas e o decreto-lei que aprovou o regime jurídico dos apoios do Ministério dos Negócios Estrangeiros aos órgãos da comunicação social da diáspora, entre outros. Pude também beneficiar do seu conselho, aturado e conhecedor das matérias, no intenso diálogo institucional que desenvolvi com os vários sindicatos relevantes. Cumpre ainda salientar o excelente desempenho enquanto representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Comissão Nacional de Eleições. Quer enquanto adjunta jurídica, quer no quadro da coordenação a que foi chamada, nos períodos de substituição da minha chefe de gabinete demonstrou ainda aptidões de organização, liderança, alto nível de exigência, uma especial sensibilidade para as relações sociais e humanas, assim como um espírito de equipa e espírito de missão, com grande dedicação à causa pública. Por estas razões, é-me grato expressar-lhe aqui público louvor.

21 de março de 2024. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

317518408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5714151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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