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Despacho 4020/2024, de 12 de Abril

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Sumário

Autoriza a celebração do aditamento ao protocolo celebrado a 16 de novembro de 2022 para a reposição do bom estado de utilização da EN 304-3 entre o km 32,030 e o km 48,095.

Texto do documento

Despacho 4020/2024



Foi celebrado a 16 de novembro de 2022 um protocolo entre a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Baião para reposição do bom estado de utilização da estrada EN 304-3 entre o km 32,030 e o km 48,095, transferida para o Município de Baião por auto de transferência dominial celebrado a 12 de janeiro de 2005 e homologado pelo Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas a 10 de fevereiro de 2005.

A celebração do protocolo foi previamente autorizada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, com o n.º 6616/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021.

No tempo que decorreu entre a assinatura do protocolo e a atualidade, verificou-se um grande aumento nos valores das empreitadas, levando à impossibilidade de contratar a obra pelo valor estimado à data de assinatura protocolo; um primeiro concurso ficou deserto, obrigando ao lançamento de segundo concurso, com um preço base mais elevado.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado do Tesouro e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:

1 - É autorizada a celebração do aditamento ao protocolo que tem como objeto a intervenção de reposição do bom estado de utilização da EN 304-3 entre o km 32,030 e o km 48,095 acima referido, para atualização da comparticipação financeira da Infraestruturas de Portugal, S. A., para o montante máximo de € 1 377 053,69, que representa um acréscimo de € 117 053,69 relativamente ao protocolo inicial.

2 - Determina-se a competente publicação no Diário da República.

18 de março de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 14 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 18 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - 19 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

317517371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5714143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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