A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 19/94, de 28 de Fevereiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 404/93, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE INSTITUI A FIGURA DA INJUNÇÃO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 287, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 19/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 404/93, publicado no Diário da República, n.º 287, de 10 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º onde se lê «referindo, ainda, expressamente, o último dia do prazo para a oposição.» deve ler-se «referindo ainda, expressamente, o prazo para a oposição.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-10 - Decreto-Lei 404/93 - Ministério da Justiça

    INSTITUI A FIGURA DA INJUNÇÃO, PROVIDÊNCIA DESTINADA A CONFERIR FORÇA EXECUTIVA AO REQUERIMENTO DESTINADO A OBTER O CUMPRIMENTO EFECTIVO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DECORRENTES DE CONTRATO CUJO VALOR NAO EXCEDA METADE DO VALOR DA ALÇADA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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