Declaração de rectificação 19/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 404/93, publicado no Diário da República, n.º 287, de 10 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º onde se lê «referindo, ainda, expressamente, o último dia do prazo para a oposição.» deve ler-se «referindo ainda, expressamente, o prazo para a oposição.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.