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Aviso (extrato) 7804/2024/2, de 11 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado ― assistentes técnicos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7804/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, para a 1.ª posição remuneratória e 7.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única, dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde a remuneração mensal de novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos (922,47 €):

Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 7 de setembro de 2023, com Ana Catarina Rocha Caramona, Joana Filipa Nunes Gaspar, Joana Marisa Neves Vítor Carteiro, Susana Paula Santos Henriques e Vera Lúcia Gonçalves Esteves, e cujo início de funções ocorreu a 4 de janeiro de 2024;

Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 12 de dezembro de 2023:

Com Cheila Filipa Borralho Nunes e Cristina Maria Segurado Almeida Gomes, e cujo início de funções ocorreu a 4 de janeiro de 2024;

Com Nary Teresa Silva Cruz Ochoa Maia, e cujo início de funções ocorreu a 15 de janeiro de 2024;

Com Bruno Miguel Rosa Pardal Soeiro, e cujo início de funções ocorreu a 21 de fevereiro de 2024;

Com Susana Conceição Carvalho Eugénio Pinto, e cujo início de funções ocorreu a 26 de fevereiro de 2024.

Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 38-P/2022, de 13 de setembro

19 de março de 2024. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.

317511003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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