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Aviso (extrato) 7789/2024/2, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7789/2024/2



Procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal de 2024, da Câmara Municipal de Penacova, na modalidade de relação jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Penacova de 14 de março de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal do ano de 2024, da Câmara Municipal de Penacova, na modalidade de relação jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Desporto e Juventude.

Ref.ª A - Um (1) assistente operacional (limpeza)

Ref.ª B - Dois (2) assistentes operacionais (nadador-salvador)

Conteúdo funcional da carreira de assistente operacional:

Ref.ª A - Assegurar a higiene, limpeza e conservação dos espaços afetos ao serviço de Desporto e Juventude. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização e manutenção.

Ref.ª B - Funções de nadador-salvador: vigiar atentamente a sua área de responsabilidade durante o horário estabelecido e manter os dispositivos de segurança operacionais. Acompanhar e ajudar no transporte de utentes com mobilidade reduzida, designadamente na entrada e saída da água; prevenir, salvar e resgatar, prestando primeiros socorros quando necessário; colocar pistas e disponibilizar material pedagógico aos professores; colaborar na organização, montagem e desmontagem de todos os eventos.

Carreira: Assistente Operacional/Categoria: Assistente Operacional

Nível habilitacional exigido:

Ref.ª A - Escolaridade Obrigatória.

Ref.ª B - Escolaridade obrigatória, a que acresce a posse de curso de nadador-salvador, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 28.º da Lei 68/2014, de 29 de agosto, alterada pela Lei 61/2017, de 1 de agosto.

Prazo e forma de apresentação da candidatura:

www.cm-penacova.pt, conforme o disposto no artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Penacova, em http://www.cm-penacova.pt/.

19 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 61/2017 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, aprovado em anexo à Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, no que respeita à supervisão em piscinas de uso público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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