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Aviso (extrato) 7773/2024/2, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum por tempo indeterminado, 10 postos de trabalho na carreira de assistente operacional (cantoneiro de limpeza).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7773/2024/2



Abertura do Procedimento Concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a tempo indeterminado na carreira categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza),10 postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LGTFP), torna -se público que, que por deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do na sua reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2024, e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 29 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, procedimento Concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo;

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar as funções na categoria de Operacional; Exercer as atividades inerentes nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências:

Realizar trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda

Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas;

Preparar os terrenos para semear relvados;

Proceder à plantação e transplantação de plantas;

Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros;

Executar tarefas relativas à cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas para embelezamento de parques, jardins públicos;

Plantar e conservar sebes e relvados em campos desportivos;

Preparar as terras de cultura ou viveiros, cavando-as ou adubando-as adequadamente;

Espalhar as sementes ou dispor os bolbos e as estacas;

Efetuar regas e executar transplantações e podas;

Semear relvados, renovando-lhes as zonas danificadas, aparando-os e regando-os, utilizando cortadores e/ou tesouras e mangueiras;

Plantar, podar e tratar sebes e árvores;

Proceder à limpeza e conservação de hastes florais ou ramos;

Operar com diversos instrumentos, manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores) para realização das tarefas inerentes à função da jardinagem;

Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.

3 - Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos.

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

22 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Pita Ameixa.

317520692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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