Aviso (extrato) 7763/2024/2, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Castelo de Vide
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável (termo resolutivo incerto) de 3 (três) Técnicos Superiores - Divisão de Ação Social e Educação (Projeto Radar Social)
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 6 de março de 2024, que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo prazo de duração do projeto Radar Social, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Carreira/Categoria - 3 (Três) postos de trabalho de Técnico Superior.
Afetação - Divisão de Ação Social e Educação.
Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referência A: 1 Técnico Superior, Licenciatura em Psicologia, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março: Psicologia (311);
Referência B: 1 Técnico Superior, Licenciatura em Serviço Social, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março: Trabalho Social e Orientação (762);
Referência C: 1 Técnico Superior, Licenciatura em Assessoria de Administração, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março: Secretariado e Trabalho Administrativo (346);
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: 1 (um) Técnico Superior (Licenciatura - Psicologia) - Conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior, constante do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e descrição constante das regras e determinações aplicáveis ao Projeto:
Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou família em situação de vulnerabilidade social e psicológica.
Realização de avaliação psicossocial preliminar e prospetiva da situação sócio familiar, registando o seu resultado no sistema de georreferenciação.
Coordenar as ações do Plano de Ação do Radar Social, nomeadamente as duas fases que enquadram a intervenção do projeto: Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação, Georreferenciação Social dos territórios e execução do Plano de Ação, em estreita articulação com a Rede Social do Município.
Assegurar as relações interinstitucionais no território preconizando uma ativação direta de recursos locais da Rede Social Local.
Proceder à articulação com o CLAS (Conselho Local de Ação Social), na apresentação de resultados e relatórios, previstos para o efeito, a inclusão dos assuntos a tratar nas respetivas reuniões plenárias.
Promover a articulação das atividades e fases do Radar Social com os parceiros locais e regionais na perspetiva de complementaridade das intervenções e da sustentabilidade do Radar Social.
Referência B: 1 (um) Técnico Superior (Licenciatura - Serviço Social) - Conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior, constante do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e descrição constante das regras e determinações aplicáveis ao Projeto.
Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou família em situação de vulnerabilidade social.
Realização de avaliação social preliminar e prospetiva da situação sócio familiar, registando o seu resultado no sistema de georreferenciação.
Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou de outros parceiros da Rede social, mediante a ativação do sistema integrado de georreferenciação.
Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção emergencial.
Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.
Referência C: 1 (um) Técnico Superior (Licenciatura - Assessoria de Administração) - Conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior, constante do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e descrição constante das regras e determinações aplicáveis ao Projeto.
Mapear e atualizar a rede de recursos locais da Rede Social local.
Dinamizar parcerias, com formação em recursos humanos, conceção, metodologia e gestão de projetos.
Desempenho de funções de estudo, planeamento e avaliação dos objetivos do programa bem como da intervenção da equipa multidisciplinar.
Gerir processos administrativos e financeiros de acompanhamento e de monitorização das ações, bem como relatórios previstos.
Implementar a recolha e difusão de informação necessária à boa execução do Radar Social.
Apoiar o processo e dinamização de parcerias conjuntamente com a Rede Social, no sentido do cumprimento das metas fixadas no Plano de Ação do Radar Social.
Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, até ao 2.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide em www.cm-castelo-vide.pt.
Informações - Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castelo de Vide em Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide/245908220 e em pessoal@cm-castelo-vide.pt.
18 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
317523251
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712402.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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