Aviso (extrato) 7722/2024/2, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia de contrato de trabalho da especialista de informática Cátia Andreia Rocha Rodrigues.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 7722/2024/2
Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea d), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da trabalhadora Cátia Andreia Rocha Rodrigues, da carreira e categoria de Especialista de Informática, Grau 1 Nível 2, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 12 de julho de 2023.
29 de dezembro de 2023. - A Diretora Executiva, Andrea Isabel Rojão Silva.
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Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea d), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da trabalhadora Cátia Andreia Rocha Rodrigues, da carreira e categoria de Especialista de Informática, Grau 1 Nível 2, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 12 de julho de 2023.
29 de dezembro de 2023. - A Diretora Executiva, Andrea Isabel Rojão Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712317.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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