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Aviso (extrato) 7706/2024/2, de 11 de Abril

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria do técnico superior Pedro Francisco Rodrigues Ministro.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7706/2024/2



Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Conselheiro Diretor-Geral do Tribunal de Contas, foi autorizada a integração no mapa de pessoal desta Direção-Geral, por consolidação da mobilidade na categoria de técnico superior, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 45.º, n.º 6, e 46.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, e do artigo 99º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com Pedro Francisco Rodrigues Ministro, posicionado entre a 8ª e 9ª posição remuneratória e nível remuneratório 49, da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 01 de março de 2024.

18 de março de 2024. - A Subdiretora-Geral, Conceição Ventura.

317523965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712297.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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